RECEITA FEDERAL

MEI precisa declarar Imposto de Renda?


Correio conversou com uma contadora para entender as obrigações dos microempreendedores Individuais quanto à prestação de contas

Por Aline Gouveia
Joédson Alves/Agência Brasil

MEI precisa declarar Imposto de Renda de Pessoa Física?

A contadora Marina Thaissa afirma que o MEI pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física, mas isso não é automático

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Condição

A obrigatoriedade depende da soma dos rendimentos recebidos durante o ano

Joédson Alves/Agência Brasil

Explicação

'Se o microempreendedor individual teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 ou se encaixar em outras situações definidas pela Receita Federal ele precisa declarar', diz Marina

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Atenção

É importante lembrar que o MEI tem duas obrigações distintas: uma como pessoa jurídica, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, e outra, possivelmente, como pessoa física, caso atinja os critérios exigidos

Danilson Carvalho/CB/D.A Press

Como declarar?

O MEI precisa primeiro separar o que recebeu no ano e identificar o que é rendimento isento e o que é rendimento tributável

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Imposto

Parte do lucro obtido pode ser considerada isenta, dependendo da atividade exercida (comércio, indústria ou serviços). O que ultraar esse limite entra como rendimento tributável e deve ser informado na declaração de IRPF

Reprodução/Freepik

Dados

Depois disso, se ele se enquadrar nas regras, precisa preencher a declaração de pessoa física, informando os rendimentos isentos (como parte do lucro) e os tributáveis (como o excedente ou outros ganhos, como salários ou aluguéis)

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Rendimentos tributáveis

Para calcular os rendimentos tributáveis, o MEI deve primeiro saber o faturamento bruto do ano. Em seguida, aplica-se o percentual de isenção, que varia conforme a atividade

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Percentual de isenção

8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de ageiros e 32% para serviços em geral

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Exemplo

Se um MEI que atua com prestação de serviços (32% de isenção) faturou R$ 60 mil no ano e teve R$ 10 mil em despesas, ele calcula o lucro (R$ 50 mil) e aplica os 32% sobre o faturamento (R$ 19.200) como rendimento isento. A diferença (R$ 30.800) entra como rendimento tributável

Pillar Pedreira/Agência Senado

Declaração Anual de Faturamento

Além disso, o MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, relativa ao ano anterior

Onde?

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI pode ser feita no site do Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor

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