Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440 são obrigadas a declarar Imposto de Renda
Marcello Casal Jr./Agência BrasilA declaração pré-preenchida é o modelo mais rápido, pois apresenta informações sobre rendimentos, pagamentos e deduções, garantindo mais rapidez e segurança no envio
Marcello Casal Jr/Agência BrasilPara á-la, é necessário ter conta GOV.BR nos níveis ouro ou prata
Uma conta de nível Prata é conseguida com o reconhecimento facial para conferência da foto com a da Carteira Nacional de Habilitação. Já para ter uma conta Ouro, é preciso fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral
O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida tem prioridade na hora de receber a restituição
Reprodução/FreepikA expectativa é que a ferramenta seja usada para mais da metade das declarações enviadas em 2025 , cerca de 57% do total de 46,2 milhões de declarações previstas.
Joédson Alves/Agência BrasilA declaração pré-preenchida muda o foco da coleta e preenchimento das informações pelas pessoas, que am a fazer uma revisão dos dados que a Receita Federal já tem
Reprodução/FreepikO declarante ainda precisa complementar o que não estiver preenchido, atualizar informações e ter os documentos para comprovar o que constar na entrega
Para garantir a segurança, o secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão, Rogério Mascarenhas, ressalta a importância de nunca compartilhar a senha GOV.BR com ninguém
Agência BrasilNo site ou aplicativo Meu Imposto de Renda é possível dar autorização de o à declaração pré-preenchida para qualquer CFP ou CNPJ, o que evita fornecer a senha do GOV.BR
Na pré-preenchida, os contribuintes tem o a declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob)
Saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos e contas bancárias e ativos no exterior também já constam na declaração pré-preenchida
Joédson Alves/Agência Brasil'O da plataforma e a integração de outros sistemas públicos a ela garante a segurança dos dados e facilita a vida das pessoas', diz o secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão
A pré-preenchida pode ser feita pelo aplicativo da Receita, por meio do Programa Gerador de Declaração no computador ou pelo portal e-CAC com o gov.br