
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça concluiu nesta quinta-feira (5/6) o voto sobre a responsabilização das plataformas por conteúdos criminosos publicados por usuários. O magistrado se posicionou pró-big techs e defendeu a incumbência das redes somente após decisão judicial.
O STF discute casos em que empresas devem derrubar conteúdos considerados criminosos ou ofensivos. O debate gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, que exige uma ordem judicial prévia para excluir conteúdo e responsabilizar as empresas pelos danos causados pelas publicações.
Os processos em discussão estão sob relatoria dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. André Mendonça entendeu que o trecho é constitucional, mas que é preciso esclarecer alguns pontos.
Entre eles, seria de que é inconstitucional a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos, com atividade ilícita, além de que as big techs têm o dever de promover a identificação do usuário violador do direito de terceiro. Segundo o ministro, não é possível responsabilizar diretamente a plataforma sem prévia decisão judicial quando se está diante de ilícito de opinião.
De acordo com Mendonça, as empresas deverão seguir para garantir a “integridade no ambiente digital”. “Não é possível responsabilizar plataformas sem prévia determinação judicial quando se está diante de manifestação de opinião ou de pensamento”, afirmou.
O ministro também disse que o debate não deve ficar a cargo do poder Judiciário. “Penso que, ao assumir maior protagonismo em questões que deveriam ser objeto de deliberação pelo Congresso Nacional, o Poder Judiciário acaba contribuindo, ainda que não intencionalmente, para a agudização da sensação de desconfiança hoje verificada em parcela significativa da sociedade. É preciso quebrar esse ciclo vicioso”, defendeu.
Para o magistrado, as plataformas só poderão responder a ações judiciais se descumprirem deveres procedimentais previstos em lei. “Não se pretende defender a irresponsabilidade das plataformas. O que se busca é, em defesa da liberdade de expressão, condicionar essa responsabilização por discurso de terceiro apenas aos casos em que verificado o descumprimento de um dever procedimental, apto a demonstrar que não atuou com a devida diligência”, ressaltou.
Após a manifestação de Mendonça, outros sete integrantes da Corte devem votar. Os processos em discussão estão sob relatoria dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. O presidente o STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou para que as empresas que istram as plataformas sejam responsabilizadas pelo conteúdo postado pelos usuários quando ocorre responsabilidade subjetiva, quando as plataformas atuam com dolo ou culpa.
Os três votos apresentados anteriormente pelos ministros impõem responsabilidades mais severas às big techs quanto aos conteúdos publicados, além de darem às empresas uma série de regras que precisam ser cumpridas sob pena de violação das leis brasileiras.
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