
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou nesta quarta-feira (14/5) que o nome dele só aparece no processo da trama golpista por causa do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). O delegado foi alvo de uma operação em 2024 que revelou uma organização criminosa para monitorar ilegalmente autoridades quando era diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo do ex-presidente.
"Eu estou no Supremo por causa do Ramagem, colocaram o Ramagem lá para todo mundo ir atrás", disse em entrevista ao UOL. A defesa de Bolsonaro já pediu a individualização do julgamento e considera injusta a maneira como o processo está sendo conduzido. A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) dividiu os acusados por núcleos.
Bolsonaro faz parte do ‘Núcleo Crucial’, que acusa ele e sete ex-assessores de serem os mentores do golpe. Com o grupo, foi encontrado o plano ‘Punhal Verde e Amarelo’, que mencionava o assassinato do presidente Luis Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Entre as acusações contra o ex-presidente estão o cometimento dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Primeira Turma
Bolsonaro também questionou novamente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de julgar ação penal por tentativa de golpe de Estado na Primeira Turma. Ele defende que seja no Plenário, com os 11 ministros.
"Ali, no Supremo, tem uns cinco ministros e a gente tem história com cada um, o Zanin foi advogado do Lula, o Flávio Dino eu tive um problema com ele quando ele estava na Presidência, o Alexandre de Moraes parece mais pessoal, não consigo entender essa gana persecutória, ele está ali comendo etapas para ver se o julgamento acontece em outubro e novembro", comentou fazendo referência à Primeira Turma.
De acordo com o STF, a Emenda Regimental 59/2023 alterou o Regimento Interno do STF e estabeleceu, como regra, a competência das Turmas para apreciar inquéritos e ações penais.