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STF mantém Ramagem como réu por unanimidade na trama golpista

O voto da ministra Carmen Lúcia fez com que Primeira Turma do Supremo formasse unanimidade para derrubar parcialmente decisão da Câmara que visava suspender ações penais contra Alexandre Ramagem

Carmen Lúcia afirmou que a interpretação posta pela Câmara
Carmen Lúcia afirmou que a interpretação posta pela Câmara "esvaziaria uma das funções básicas do Estado de Direito" e privilegiaria a pessoa "sem resguardo da integridade do cargo público" - (crédito: Divulgação/STF)

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, neste sábado (10/5), derrubar parcialmente uma resolução da Câmara dos Deputados que visava suspender toda a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), no caso da Trama golpista.

A unanimidade da Primeira do Supremo formou-se após o voto da ministra Carmen Lúcia. Com a decisão, Ramagem continuará a responder por três dos cinco crimes pelos quais foi denunciado: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.

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Os ministros do STF também julgaram que a parte do processo relacionada a outros dois delitos, que teriam ocorrido após a diplomação de Ramagem como deputado, em dezembro de 2022, ficará suspensa. 

Isso significa que Ramagem não responderá, durante o mandato, pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Esses delitos estão relacionados ao 8 de janeiro. O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), no entanto, voltará a responder por esses crimes depois do fim do mandato.

O que a Câmara votou

A resolução da Câmara, aprovada por 315 votos a 143, previa a suspensão integral do processo contra Ramagem, sob o argumento de que, como parlamentar, caberia à Casa decidir sobre o prosseguimento da ação penal por crimes ocorridos após a diplomação. Porém, a Primeira Turma do STF considerou que a interpretação da Câmara era inválida. 

Como votou a Primeira Turma

Os ministros da Primeira Turma do STF fundamentaram a decisão nos limites da imunidade parlamentar, conforme previsto na Constituição. O relator da ação, Alexandre de Moraes, destacou que a imunidade é um benefício individual aplicável somente ao parlamentar (caráter personalíssimo) e se restringe a crimes praticados após a diplomação.

Essa interpretação impede que a imunidade seja aplicada a corréus que não possuem foro privilegiado ou a delitos cometidos antes do início do mandato. Cármen Lúcia afirmou que uma interpretação "mais extensiva", como a buscada pela Câmara, "esvaziaria uma das funções básicas do Estado de Direito" e privilegiaria a pessoa "sem resguardo da integridade do cargo público".

Cristiano Zanin reforçou esse entendimento, pontuando que estender a imunidade para corréus não parlamentares ou para delitos anteriores à diplomação seria um "equívoco jurídico". Ele alertou que a suspensão integral da ação penal resultaria em "efeitos indesejáveis para corréus que, mesmo sem imunidade, teriam seus processos suspensos". A resolução da Câmara, inclusive, abria uma "brecha para que outros réus fossem beneficiados".

A decisão do STF também reforça o entendimento de que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada para blindar atos ilícitos cometidos antes da diplomação ou estender proteção a terceiros.

Acusações contra Ramagem

Alexandre Ramagem participava do "núcleo crucial" da organização criminosa que, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), teria atuado para impedir o funcionamento das instituições democráticas. 

Com a unanimidade formada pela Primeira Turma do STF, Ramagem continuará respondendo por três crimes graves no âmbito do STF, enquanto os outros dois permanecem suspensos até o final de seu mandato parlamentar.

postado em 10/05/2025 14:42 / atualizado em 10/05/2025 14:53
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