JUDICIÁRIO

Fux é vencido e julgamento da trama golpista fica na Primeira Turma

Ministros decidem se mais seis acusados pela Procuradoria-Geral da República vão virar réus na Corte por participação em trama golpista. Julgamento iniciou na manhã desta terça-feira (22/4)

O ministro Luiz Fux voltou a divergir por julgamento da denúncia na Primeira Turma.
O ministro Luiz Fux voltou a divergir por julgamento da denúncia na Primeira Turma. "Eles estão sendo julgados como se ainda exercessem a função pública - (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

No julgamento do núcleo 2 da trama golpista, nesta terça-feira (22/4), os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que não há impedimento e suspeição dos integrantes do processo para julgar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre outros seis envolvidos. No total, os magistrados votaram cinco questões preliminares levantadas pelas defesas dos acusados de tentativa de golpe.

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Os questionamentos dos advogados tratam sobre a competência da Turma em julgar o caso, a suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin impedidos de atuar no julgamento, a validade do acordo de colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, quanto ao o da defesa às provas do processo e o pedido de suspeição do PGR Paulo Gonet.

O ministro Luiz Fux voltou a divergir por julgamento da denúncia na Primeira Turma. “Eles estão sendo julgados como se ainda exercessem a função pública. Então, se eles estão sendo julgados como se ainda exercessem a função pública, daí a minha indicação de que a competência deveria ser do plenário", argumentou.

Cármen Lúcia rebateu e lembrou do entendimento da Corte, firmado em 2023, para manter a ação no colegiado. “O princípio da isonomia impõe que todos sejam julgados, na vigência de uma norma, sob as mesmas condições por ela estabelecidas. Se esse caso, que é posterior às modificações regimentais, sob a égide das quais vários processos foram julgados, e não dizendo respeito apenas a essa denúncia, mas outros casos que nós relatamos nos nossos respectivos gabinetes, ai, sim, teria sido criada uma exceção, uma circunstância excepcional”, apontou a magistrada.

Todos os pedidos foram rejeitados pelo colegiado. Na ocasião, o ministro Flávio Dino destacou a competência da Primeira Turma em julgar o caso. “Quando a Turma julga, é o Supremo julgando”, disse o magistrado.

Nesta manhã, o colegiado iniciou o julgamento da denúncia contra o núcleo dois da denúncia da PGR — que seria responsável pela articulação de ações para “sustentar a permanência ilegítima” do então presidente Jair Bolsonaro no poder.

Os acusados são: Filipe Martins, ex-assessor de assuntos internacionais de Bolsonaro; Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro; Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal; Mário Fernandes, general do Exército; Marília de Alencar, ex-subsecretária da Segurança do Distrito Federal; e Fernando de Sousa Oliveira, ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança do Distrito Federal.

Eles são acusados de cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Em caso de condenação, a pena máxima somada chega a 46 anos de prisão.

Para essa remessa, o presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin, reservou três sessões: manhã e tarde de terça-feira e, se necessário, a manhã de quarta-feira, caso a análise da ação necessite de mais tempo. O julgamento contará com a leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes, com as sustentações orais das defesas dos denunciados no STF, além da própria denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Paulo Gonet reforçou, nesta terça-feira, o pedido de recebimento integral da denúncia contra seis pessoas por participação na tentativa de golpe de Estado. Ele apresentou breve síntese das condutas imputadas a cada um dos acusados, que integram o núcleo dois da trama, composto por ex-assessores da Presidência da República, policiais e militares.

Segundo o PGR, os denunciados ocupavam posições profissionais relevantes ao tempo do desenvolvimento do processo de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de deposição do governo legitimamente constituído.

postado em 22/04/2025 14:31
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