Visão do Direito

O direito de crer e o dever de proteger

" Mas, afinal, até que ponto uma prática religiosa pode coexistir com a proteção jurídica aos animais? "

2025. Eixo Capital. Guilherme Gama Santos, advogado criminalista, professor de direito penal, mestre em direito processual pen e pós-graduado (Latin Legum Magister) em direito penal econômico pelo IDP

 -  (crédito: Divulgação)
2025. Eixo Capital. Guilherme Gama Santos, advogado criminalista, professor de direito penal, mestre em direito processual pen e pós-graduado (Latin Legum Magister) em direito penal econômico pelo IDP - (crédito: Divulgação)

Por Guilherme Gama Santos* — Em uma sociedade marcada pela pluralidade de crenças e pela crescente valorização dos direitos dos animais, a convivência entre tradições religiosas e legislações ambientais nem sempre é simples. Um dos pontos mais sensíveis dessa discussão gira em torno da prática do sacrifício de animais em cerimônias religiosas — especialmente em religiões de matriz africana, como o candomblé.

O tema não é novo, mas ganhou força após uma decisão emblemática do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, que reconheceu a constitucionalidade do sacrifício ritual, desde que sem crueldade e com o aproveitamento da carne. Mas, afinal, até que ponto uma prática religiosa pode coexistir com a proteção jurídica aos animais? Onde termina o direito à liberdade de crença e começa o dever de garantir o bem-estar dos seres sencientes?

A decisão do STF partiu do julgamento do Recurso Extraordinário 494.601, originado no estado do Rio Grande do Sul. Na época, uma lei estadual vedava o abate de animais fora dos padrões sanitários internacionais, o que afetava diretamente os rituais das religiões afro-brasileiras. A Corte, por maioria, entendeu que impedir esse tipo de prática seria uma violação à liberdade religiosa — direito fundamental assegurado pela Constituição. No entanto, também deixou claro que esse direito não é absoluto: o abate só é permitido se ocorrer sem crueldade e com o devido respeito à dignidade do animal.

O tema toca em feridas profundas. De um lado, estão tradições milenares que veem o sacrifício como um elo sagrado entre o ser humano e o divino. De outro, uma sociedade cada vez mais sensível ao sofrimento animal e ao meio ambiente. É uma colisão legítima de valores fundamentais, que não deve ser tratada com superficialidade ou preconceito.

As religiões de matriz africana, frequentemente alvo de intolerância, têm uma longa história de perseguições. O sincretismo dessas religiões, marcado por rituais simbólicos, representa resistência cultural e identidade de comunidades inteiras. Ignorar isso é ignorar a diversidade que compõe o Brasil.

Por outro lado, é inegável o avanço do debate ético em relação aos animais. Documentos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, e legislações nacionais recentes, como a que aumentou a pena para maus-tratos a cães e gatos, demonstram que o país caminha para reconhecer os animais como seres sencientes, dotados de sensibilidade e dignidade próprias.

Nessa esfera, a decisão do STF não foi apenas jurídica — foi também simbólica. Representou um esforço de equilíbrio, uma tentativa de harmonizar o respeito às crenças religiosas com os avanços da ética ambiental. E esse equilíbrio não pode ser cego a contradições: seria incoerente proibir o sacrifício religioso quando a sociedade, como um todo, continua consumindo carne em larga escala, muitas vezes sem qualquer questionamento quanto à origem do alimento.

A grande lição é que os direitos fundamentais não devem ser colocados uns contra os outros em disputas de tudo ou nada. A Constituição deve ser lida de forma harmônica. E, nesse caso, foi possível afirmar que, sim, a liberdade de culto pode coexistir com a proteção aos animais — desde que haja limites claros, como a proibição da crueldade e a valorização do respeito à vida, ainda que em contextos simbólicos e ritualísticos.

É importante dizer que essa não é uma "licença irrestrita" para qualquer tipo de abate. Ainda assim, o debate segue em aberto. A discussão sobre os limites do sagrado, do ético e do jurídico não se encerra numa decisão judicial. O Brasil ainda precisa avançar muito em políticas públicas que promovam a diversidade religiosa com o mesmo entusiasmo com que se combate o sofrimento animal. São temas igualmente importantes e que devem caminhar lado a lado, sem hierarquia. O caminho é o diálogo. A fé de um povo e a compaixão pelos animais não precisam ser inimigas. O desafio está em construir pontes — e não muros — entre elas.

Advogado criminalista, professor de direito penal, mestre em direito processual penal e pós-graduado em direito penal econômico*

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Por Opinião
postado em 05/06/2025 04:00
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