Entrevista — Antonio Sorela

Candidato à Suprema Corte do México avalia eleição para juiz

Confira a entrevista com Antonio Sorela, um dos candidatos aos nove assentos da Suprema Corte do México, que agora serão escolhidos diretamente pela sociedade

Antonio Sorela, pós-doutor em direito, professor e candidato à Suprema Corte do México
 -  (crédito: Arquivo pessoal)
Antonio Sorela, pós-doutor em direito, professor e candidato à Suprema Corte do México - (crédito: Arquivo pessoal)

O México apresenta uma oportunidade inédita em termos de Justiça: a possibilidade de que a própria sociedade escolha diretamente os responsáveis pela prestação jurisdicional. Controverso, o modelo será testado pela primeira vez no mundo, com as eleições marcadas para 1º de junho.

Antonio Sorela disputa um dos nove assentos da Suprema Corte. Com doutorados e pós-doutorados em direito, ele, que é procedente de um povo originário de Morelos, estado no centro do país, foi indicado para a candidatura pelo Poder Executivo.

Sorela, 39 anos, tem um currículo respeitável: uma trajetória de anos como professor em universidades mexicanas, na Espanha e Estados Unidos, experiência com direitos humanos e a autoria de pelo menos seis livros de direito.

Em entrevista ao caderno Direito&Justiça, Sorela ite que o modelo de eleição direta para a escolha dos juízes no México pode resultar em falhas, como a escolha de profissionais sem a necessária capacidade técnica para julgar, mas certamente é um avanço em termos de democracia e soberania popular.

O sistema de escolha dos juízes no México, por eleição popular, é único no mundo. Por que, na sua opinião, essa forma garante um sistema de Justiça mais justo?

Hoje, a sociedade mexicana tem a oportunidade de eleger aqueles que istram a justiça, obrigando os candidatos a percorrer o país apresentando seus perfis e propostas profissionais e, acima de tudo, ouvindo as percepções da população sobre a forma como a justiça é istrada. Esse processo eleitoral se torna uma forma de reivindicação do povo em virtude de ser verdadeiramente soberano na democracia.

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Como garantir que os eleitores escolham os mais populares, mas não os mais qualificados? Ou que sejam escolhidos os corruptos?

Não há como garantir que esse processo resultará na escolha dos perfis mais qualificados e íntegros. De fato, é possível que pessoas sem a devida capacidade técnica ou vocação cheguem aos cargos. No entanto, cabe à sociedade analisar cuidadosamente os candidatos e escolher aqueles que realmente atendam aos requisitos e exigências das funções a serem exercidas.

No mundo todo, o crime organizado está infiltrado no Estado. No México, o novo sistema de Justiça pode ficar comprometido pelo financiamento de candidatos ligados a esses criminosos?

Tampouco é possível assegurar que os candidatos não mantenham vínculos com organizações criminosas visando obter financiamento para suas campanhas. Ainda assim, é essencial que os mecanismos de seleção filtrem perfis com reputação ilibada e compromisso com a imparcialidade. Por outro lado, não podemos ignorar que grupos criminosos exercem pressão sobre o Judiciário em diversos países, inclusive, onde o processo de escolha dos magistrados difere do modelo mexicano. Ou seja, o risco de interferência indevida independe do formato da escolha.

A reforma da Constituição do México, idealizada pelo ex-presidente Andrés Manuel López Obrador, foi uma iniciativa para conter a corrupção e o envolvimento de juízes com o crime organizado?

O ex-presidente sempre defendeu o combate à corrupção no Poder Judiciário em todos os níveis, tendo em vista que o México historicamente convive com a impunidade, especialmente nos casos em que criminosos são postos em liberdade. Além disso, há críticas aos privilégios excessivos de ministros, que por vezes agem como se fossem figuras acima da lei, recebendo salários e benefícios desproporcionais à função que exercem. Por isso, uma reforma do Judiciário era necessária — principalmente como sinal de alerta para que magistrados em atividade e os futuros eleitos atuem com base em princípios e valores de Justiça.

O senhor tem um currículo extenso, com experiência jurídica, docência e acadêmica. Qual o seu compromisso com o seu eleitor? O que propõe?

É preciso aplicar o conhecimento teórico e prático com perspectiva de gênero, interculturalidade e enfoque diferenciado, assumindo o compromisso de acolher a população e garantir que a Suprema Corte seja uma instituição de portas abertas. Inclusive, comprometo-me a visitar comunidades que necessitem da atuação do mais alto tribunal do país, pois acredito firmemente que um ministro deve sair de seu gabinete e conhecer a realidade do território.

Por que houve a redução do número de juízes da Suprema Corte, de 11 para nove? Acha positivo?

Entendo que a redução para nove ministros está relacionada ao princípio da austeridade, que deve reger as instituições públicas. Nesse sentido, minhas propostas de implementação de sistemas de inteligência artificial contribuirão para tornar mais ágil e eficiente a tramitação dos processos na Corte.

Como avalia que ficará, após as eleições, o perfil da Suprema Corte?

A Suprema Corte do México ará a ter um rosto mais cidadão, legitimado pela vontade popular. O Tribunal será observado atentamente pela sociedade e, por isso, sua atuação deverá ser prudente e transparente.

Acha que essa fórmula adotada no México funcionaria no Brasil?

É difícil afirmar que esse modelo de escolha seja aplicável ao Brasil ou a outro país. Mesmo no México, não há garantias de que os objetivos propostos serão plenamente atingidos. No entanto, toda mudança traz consequências — positivas ou negativas — que só poderão ser avaliadas no médio e longo prazo, após sua implementação.

Como avalia o poder dos ministros do Supremo Tribunal Federal no Brasil em conflito com o Poder Legislativo?

Acredito que todo Poder deve zelar por sua independência. Contudo, não se pode colocar interesses pessoais acima do bem comum ou adotar posturas de oposição inflexível. No Brasil ou em qualquer país onde haja conflito entre os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), o diálogo deve prevalecer como forma de assegurar a harmonia institucional e a boa governança.

postado em 22/05/2025 04:45
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