Visão do direito

Saúde mental no trabalho: a importância da NR-01

A Portaria 1.419, de agosto de 2024, que altera a NR-01, entrará em vigor em 26 de maio de 2025 e as empresas que possuem obrigação legal de emitir o Programa de Gerenciamento de Riscos devem ficar atentas às novas obrigações legais

Patricia Corrêa Gobbi, sócia da Abagge Advogados Associados -  (crédito: Divulgação)
Patricia Corrêa Gobbi, sócia da Abagge Advogados Associados - (crédito: Divulgação)

Patricia Corrêa Gobbi*

Especialistas em saúde e recursos humanos vêm alertando, há tempos, sobre a importância da vigilância e proteção da saúde mental dos trabalhadores, além da necessidade de se garantir a integridade do ambiente de trabalho. Nesse contexto, a NR-01 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — que traz definições comuns às Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e saúde no trabalho, bem como diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho — foi atualizada para abordar também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Desde sua criação em junho de 1978, a referida NR sofreu diversas alterações, incluindo a obrigatoriedade de criação da Cipa de prevenção ao assédio em 2022 e, a partir da Portaria 1.419/2024, ou a abordar a questão da saúde mental dos trabalhadores de maneira ampla. A referida portaria define, por exemplo, como fator de risco ocupacional, todo "elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde".

A norma prevê ainda a obrigatoriedade de os empregadores adotarem, no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), medidas de avaliação, prevenção, monitoramento, controle e eliminação desses fatores de risco psicossociais. Além disso, o PGR deve ser reavaliado bienalmente e necessita de uma monitorização contínua.

Entre os fatores de risco podem ser destacados: a sobrecarga de tarefas, o estresse ambiental, a falta de e nas relações interpessoais e as diferentes modalidades de assédio. A saúde mental dos trabalhadores é essencial para o bem-estar individual e o sucesso organizacional. Dessa forma, a observância das novas regras da NR-01 do MTE pode trazer para as empresas aumento de produtividade, redução de custos e retenção de talentos.

Trabalhadores com boa saúde mental geralmente são mais produtivos, engajados e motivados. Empresas que investem na saúde mental de seus colaboradores reduzem custos com absenteísmo e diminuem a rotatividade de empregados. Ao valorizar a saúde mental, as empresas não apenas cuidam de seus colaboradores, mas também estabelecem as bases para um futuro mais sustentável e promissor.

A Portaria 1.419, de agosto de 2024, que altera a NR-01, entrará em vigor em 26 de maio de 2025 e as empresas que possuem obrigação legal de emitir o Programa de Gerenciamento de Riscos devem ficar atentas às novas obrigações legais.

*Sócia da Abagge Advogados Associados

Opinião
postado em 20/02/2025 06:00 / atualizado em 20/02/2025 00:00
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