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Ao <strong>Correio</strong>, <a href="https://blogs.correiobraziliense.com.br/cbpoder/reuber-brandao-ha-sim-intencionalidade-muitas-vezes-criminosa/" target="_blank">Reuber Brandão</a>, professor do Departamento de Engenharia Florestal da Universidade de Brasília (UnB), membro da Rede Biota Cerrado e da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza, disse que o projeto representa um retrocesso.</p> <ul> <li><strong>Leia também: <a href="/politica/2025/05/7151627-tereza-cristina-defende-novo-marco-de-licenciamento-ambiental.html" target="_blank">Tereza Cristina defende novo marco de licenciamento ambiental</a></strong></li> </ul> <p class="texto">"As mudanças vão impactar profundamente as garantias de controle,  segurança, monitoramento e fiscalização de impactos ambientais sobre os recursos naturais nacionais. A lógica da autodeclaração, já usada por exemplo no <a href="/economia/2021/12/4972609-produtor-rural-podera-regularizar-cadastro-ambiental-pela-internet.html" target="_blank">Cadastro Ambiental Rural</a> na revisão do Código Florestal em 2012, já mostrou que não funciona e não garante a segurança e idoneidade dos dados declarados. É a verdadeira 'ada da boiada' na legislação ambiental nacional que foi construída com grande esforço e cuidado ao longo do tempo", avalia Reuber.</p> <p class="texto">Entre as alterações, está a criação da Licença Ambiental por Compromisso (LAC), que na prática é um autolicenciamento a pequenos e médios empreendimentos considerados de menor impacto.</p> <ul> <li class="texto"><strong>Leia também: <a href="/politica/2025/05/7145654-especialistas-criticam-novo-licenciamento-ambiental-em-discussao-no-senado.html" target="_blank">Especialistas criticam novo licenciamento ambiental, em discussão no Senado</a></strong></li> </ul> <p class="texto">É por meio do licenciamento ambiental que o poder público autoriza a instalação, ampliação e operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou podem causar impacto ao meio ambiente. Alguns exemplos incluem a construção e ampliação de rodovias, aeroportos, indústrias têxteis, metalúrgicas, e de papel e celulose, além de postos de gasolina, hidrelétricas e empreendimentos turísticos e urbanísticos, como hotéis e loteamentos.</p> <p class="texto">O projeto recebeu 13 emendas desde a leitura do relatório. Os senadores relatores, <a href="/economia/2025/03/7082503-brasil-nao-pode-ser-visto-apenas-como-fornecedor-de-alimentos-diz-tereza-cristina.html" target="_blank">Tereza Cristina</a> (PP-MS) e Confúcio Moura (MDB-RO), acolheram cinco. Apresentadas pelo senador Jayme Campos (União-MT), duas emendas alteram a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm" target="_blank">Lei da Mata Atlântica</a> e a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l/l140.htm" target="_blank">Lei Complementar 140</a>, de 2011, para que não haja conflito sobre qual ente federativo deverá ser o responsável pelo licenciamento ou pela autorização de desmatamento de terras em divisas entre estados e municípios.</p> <ul> <li><strong>Leia também: <a href="/brasil/2025/05/7147164-desmatamento-cai-mas-cerrado-continua-sendo-o-mais-afetado.html" target="_blank">Desmatamento cai nos biomas, mas Cerrado continua sendo o mais afetado</a></strong></li> </ul> <p class="texto">As emendas acolhidas dos senadores Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR) se destinam a simplificar o licenciamento relativo a projetos relacionados à segurança energética nacional.</p> <p class="texto">Na avaliação do professor Reuber o projeto é um "retrocesso ignóbil para a segurança jurídica na proteção, prevenção, precaução, controle, segurança e fiscalização dos danos coletivos gerados pelos empreendimentos sobre os recursos naturais". "Privatiza o benefício e deixa para a sociedade o resultado da degradação gerada", critica.</p> <ul> <li><strong>Leia também: <a href="/economia/2024/06/6873340-preservacao-ao-cerrado-depende-de-recomposicao-ambiental-diz-gerente-da-emater.html" target="_blank">Preservação ao Cerrado depende de recomposição ambiental, diz gerente da Emater</a></strong></li> </ul> <p class="texto">"Esse PL não prevê mudanças correntes nas características climáticas, não vincula a opinião de órgãos como ICMBIO e Funai ao licenciamento, fragilizando nossa biodiversidade e os territórios indígenas, esvazia os órgãos ambientais, destrói a noção de estudos de alternativas para os empreendimentos, não estabelece o que são empreendimentos pequenos, médios ou grandes e autoriza o descontrole no desmatamento", acrescenta o especialista.</p> <p class="texto"><a href="/webstories/2025/04/7121170-canal-do-correio-braziliense-no-whatsapp.html">/webstories/2025/04/7121170-canal-do-correio-braziliense-no-whatsapp.html</a></p> <p class="texto">Veja a seguir os pontos críticos do projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, apontados pela equipe da Rede Biota Cerrado e listados por ordem de prioridade quanto à gravidade dos problemas:</p> <ul> <li><strong>1. Autolicenciamento por Adesão e Compromisso (LAC): </strong>permite licença automática com base em autodeclaração, inclusive para empreendimentos de médio impacto. Risco: institucionalização da “licença ficta”; possibilidade de novos desastres como Brumadinho;</li> </ul> <ul> <li><strong>2. Dispensa de licenciamento para o setor agropecuário e outras atividades: </strong>Isenta diversas atividades agropecuárias e de infraestrutura de licenciamento com base em mera autodeclaração. Risco: legalização da degradação ambiental em larga escala;</li> </ul> <ul> <li><strong>Fragilização da participação dos órgãos responsáveis por comunidades tradicionais e áreas protegidas: </strong>A manifestação de órgãos como Funai, ICMBio e Iphan deixa de ser vinculante. Risco: institucionalização do racismo ambiental e judicialização em massa;</li> </ul> <ul> <li><strong>4. Ausência de qualquer referência à crise climática: </strong>O PL ignora completamente a emergência climática. Risco: retrocesso inaceitável frente aos compromissos climáticos internacionais;</li> </ul> <ul> <li><strong>5. Fragilização das condicionantes ambientais:</strong> Reduz o escopo e força das obrigações ambientais. Risco: impunidade em casos de dano ambiental e perda de eficácia do licenciamento;</li> </ul> <ul> <li><strong>6. Ausência de lista nacional mínima de atividades sujeitas a licenciamento: </strong>Delega a estados e municípios a definição das atividades licenciáveis. Risco: fragmentação normativa e aumento da insegurança jurídica;</li> </ul> <ul> <li><strong>7. Desvinculação entre outorga de uso da água e licenciamento: </strong>Permite que o licenciamento prossiga mesmo sem avaliação da disponibilidade hídrica. Risco: colapso em regiões de escassez hídrica;</li> </ul> <ul> <li><strong>8. Supressão da Licença de Operação (LO) para obras lineares: </strong>Permite a operação de empreendimentos antes de verificação técnica. Risco: autorização de obras sem comprovação de segurança ambiental;</li> </ul> <ul> <li><strong>9. Consulta pública como “opcional”: </strong>O texto permite que a autoridade ignore a participação pública no processo. Risco: esvaziamento da democracia ambiental;</li> </ul> <ul> <li><strong>10. Ambiguidade e omissões nos Estudos Ambientais:  </strong>O EIA/RIMA não exige análise climática nem riscos, e o conteúdo é genérico. Não há detalhamento adequado sobre análise de alternativas e impactos acumulados. Risco: estudos superficiais e insuficientes para decisões bem fundamentadas;</li> </ul> <ul> <li><strong>11. Licenciamento em áreas protegidas sem anuência do órgão gestor: </strong>Permite estudos e intervenções em Unidades de Conservação sem controle efetivo. Risco: fragilização da proteção das UCs e violação à Lei do SNUC;</li> </ul> <ul> <li><strong>12. Licenciamento dispensado em situações de calamidade pública: </strong>Ações emergenciais podem ser realizadas sem qualquer licenciamento. Risco: uso indevido da exceção para evitar controle ambiental em grandes obras;</li> </ul> <ul> <li><strong>13. Ausência de referência expressa à Avaliação Ambiental Estratégica (AAE): </strong>Embora prevista em normativas internacionais, a AAE não é incluída como diretriz. Risco: políticas setoriais sem integração ambiental estratégica;</li> </ul> <ul> <li><strong>14. Relatórios de avaliação ambiental pós-licença sem padronização ou exigência mínima: </strong>Risco de relatórios ineficazes ou meramente formais. Risco: ausência de institucional e de aperfeiçoamento de políticas públicas.</li> </ul> <p class="texto"><strong><a href="https://whatsapp.com/channel/0029VaB1U9a002T64ex1Sy2w">Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular</a></strong></p> <p class="texto"><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> <li> <a href="/cidades-df/2025/05/7152584-caminhao-e-carro-colidem-com-poste-proximo-ao-lago-norte.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/05/21/whatsapp_image_2025_05_21_at_12_40_46__1_-52466473.jpeg" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Cidades DF</strong> <span>Caminhão e carro colidem com poste próximo ao Lago Norte</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/cidades-df/2025/05/7152508-dia-mundial-da-diversidade-e-celebrado-nesta-quarta-com-shows-e-palestras.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/05/19/mj1905_10-52342693.jpg?20250521122045" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Cidades DF</strong> <span>Dia Mundial da Diversidade é celebrado nesta quarta com shows e palestras</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/cidades-df/2025/05/7152469-sorteio-do-nota-legal-e-nesta-quarta-feira-veja-como-saber-se-foi-sorteado.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/01/05/whatsapp_image_2025_01_05_at_19_07_06-44241206.jpeg?20250305155701" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Cidades DF</strong> <span>Sorteio do Nota Legal é nesta quarta-feira! 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Projeto que facilita licença ambiental é retrocesso 4p4u2w diz professor da UnB
MEIO AMBIENTE

Projeto que facilita licença ambiental é retrocesso, diz professor da UnB 6b4p4e

Reuber Brandão disse que a proposta é "a verdadeira ada da boiada na legislação ambiental nacional" 524q5h

O projeto que estabelece a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que reúne normas a serem seguidas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente e uniformiza os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país, foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária e será votado em plenário do Senado nesta quarta-feira (21/5).

A proposta é criticada por ambientalistas. Ao Correio, Reuber Brandão, professor do Departamento de Engenharia Florestal da Universidade de Brasília (UnB), membro da Rede Biota Cerrado e da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza, disse que o projeto representa um retrocesso.

"As mudanças vão impactar profundamente as garantias de controle,  segurança, monitoramento e fiscalização de impactos ambientais sobre os recursos naturais nacionais. A lógica da autodeclaração, já usada por exemplo no Cadastro Ambiental Rural na revisão do Código Florestal em 2012, já mostrou que não funciona e não garante a segurança e idoneidade dos dados declarados. É a verdadeira 'ada da boiada' na legislação ambiental nacional que foi construída com grande esforço e cuidado ao longo do tempo", avalia Reuber.

Entre as alterações, está a criação da Licença Ambiental por Compromisso (LAC), que na prática é um autolicenciamento a pequenos e médios empreendimentos considerados de menor impacto.

É por meio do licenciamento ambiental que o poder público autoriza a instalação, ampliação e operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou podem causar impacto ao meio ambiente. Alguns exemplos incluem a construção e ampliação de rodovias, aeroportos, indústrias têxteis, metalúrgicas, e de papel e celulose, além de postos de gasolina, hidrelétricas e empreendimentos turísticos e urbanísticos, como hotéis e loteamentos.

O projeto recebeu 13 emendas desde a leitura do relatório. Os senadores relatores, Tereza Cristina (PP-MS) e Confúcio Moura (MDB-RO), acolheram cinco. Apresentadas pelo senador Jayme Campos (União-MT), duas emendas alteram a Lei da Mata Atlântica e a Lei Complementar 140, de 2011, para que não haja conflito sobre qual ente federativo deverá ser o responsável pelo licenciamento ou pela autorização de desmatamento de terras em divisas entre estados e municípios.

As emendas acolhidas dos senadores Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR) se destinam a simplificar o licenciamento relativo a projetos relacionados à segurança energética nacional.

Na avaliação do professor Reuber o projeto é um "retrocesso ignóbil para a segurança jurídica na proteção, prevenção, precaução, controle, segurança e fiscalização dos danos coletivos gerados pelos empreendimentos sobre os recursos naturais". "Privatiza o benefício e deixa para a sociedade o resultado da degradação gerada", critica.

"Esse PL não prevê mudanças correntes nas características climáticas, não vincula a opinião de órgãos como ICMBIO e Funai ao licenciamento, fragilizando nossa biodiversidade e os territórios indígenas, esvazia os órgãos ambientais, destrói a noção de estudos de alternativas para os empreendimentos, não estabelece o que são empreendimentos pequenos, médios ou grandes e autoriza o descontrole no desmatamento", acrescenta o especialista.

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Veja a seguir os pontos críticos do projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, apontados pela equipe da Rede Biota Cerrado e listados por ordem de prioridade quanto à gravidade dos problemas:

  • 1. Autolicenciamento por Adesão e Compromisso (LAC): permite licença automática com base em autodeclaração, inclusive para empreendimentos de médio impacto. Risco: institucionalização da “licença ficta”; possibilidade de novos desastres como Brumadinho;
  • 2. Dispensa de licenciamento para o setor agropecuário e outras atividades: Isenta diversas atividades agropecuárias e de infraestrutura de licenciamento com base em mera autodeclaração. Risco: legalização da degradação ambiental em larga escala;
  • Fragilização da participação dos órgãos responsáveis por comunidades tradicionais e áreas protegidas: A manifestação de órgãos como Funai, ICMBio e Iphan deixa de ser vinculante. Risco: institucionalização do racismo ambiental e judicialização em massa;
  • 4. Ausência de qualquer referência à crise climática: O PL ignora completamente a emergência climática. Risco: retrocesso inaceitável frente aos compromissos climáticos internacionais;
  • 5. Fragilização das condicionantes ambientais: Reduz o escopo e força das obrigações ambientais. Risco: impunidade em casos de dano ambiental e perda de eficácia do licenciamento;
  • 6. Ausência de lista nacional mínima de atividades sujeitas a licenciamento: Delega a estados e municípios a definição das atividades licenciáveis. Risco: fragmentação normativa e aumento da insegurança jurídica;
  • 7. Desvinculação entre outorga de uso da água e licenciamento: Permite que o licenciamento prossiga mesmo sem avaliação da disponibilidade hídrica. Risco: colapso em regiões de escassez hídrica;
  • 8. Supressão da Licença de Operação (LO) para obras lineares: Permite a operação de empreendimentos antes de verificação técnica. Risco: autorização de obras sem comprovação de segurança ambiental;
  • 9. Consulta pública como “opcional”: O texto permite que a autoridade ignore a participação pública no processo. Risco: esvaziamento da democracia ambiental;
  • 10. Ambiguidade e omissões nos Estudos Ambientais:  O EIA/RIMA não exige análise climática nem riscos, e o conteúdo é genérico. Não há detalhamento adequado sobre análise de alternativas e impactos acumulados. Risco: estudos superficiais e insuficientes para decisões bem fundamentadas;
  • 11. Licenciamento em áreas protegidas sem anuência do órgão gestor: Permite estudos e intervenções em Unidades de Conservação sem controle efetivo. Risco: fragilização da proteção das UCs e violação à Lei do SNUC;
  • 12. Licenciamento dispensado em situações de calamidade pública: Ações emergenciais podem ser realizadas sem qualquer licenciamento. Risco: uso indevido da exceção para evitar controle ambiental em grandes obras;
  • 13. Ausência de referência expressa à Avaliação Ambiental Estratégica (AAE): Embora prevista em normativas internacionais, a AAE não é incluída como diretriz. Risco: políticas setoriais sem integração ambiental estratégica;
  • 14. Relatórios de avaliação ambiental pós-licença sem padronização ou exigência mínima: Risco de relatórios ineficazes ou meramente formais. Risco: ausência de institucional e de aperfeiçoamento de políticas públicas.

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