O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso é um dos maiores críticos do foro privilegiado no país. "O homem comum tem como foro o juiz de primeiro grau, com os recursos processuais cabíveis, que é o juiz natural de todos os cidadãos, sem exceção", disse ele em entrevista ao Correio.
Velloso afirma que o grande prejudicado com o foro privilegiado é a própria sociedade. ;Se o Estado não pune aquele que praticou o delito, num devido processo legal, estaria punindo a vítima. É aquela história, se se absolve o lobo, está se condenando a ovelha. O condenado, a vítima, nesse caso, é a própria sociedade.;
O foro privilegiado protege os maus políticos?
Protege, sim. Começa por se tratar de um privilégio. O homem comum tem como foro o juiz de primeiro grau, com os recursos processuais cabíveis, que é o juiz natural de todos os cidadãos, sem exceção. A proteção começa, então, com o privilégio do foro. E mais: como os tribunais não têm vocação e nem condições materiais para julgar, originariamente, ações criminais, e mais os recursos que lá chegam, os processos andam a os de tartaruga. Assim, por mais que ministros e desembargadores se esforcem, certo é que não dão conta do recado no tempo apropriado. A impunidade, então, vem a galope em termos de prescrição, prescrição pela pena imposta, quando a isto se chega.
Por que até hoje essa regra está em vigor?
Porque quem tem o privilégio é quem pode alterá-lo, pode suprimi-lo. E a regra é a pessoa não desejar perder o privilégio. Convém esclarecer que a história republicana não conhecia foro privilegiado para os parlamentares até a Emenda n; 1, de 1969, outorgada pela Junta Militar. Hoje, temos uma extensa casta de privilegiados. Pobre República.
Qual seria a melhor forma para mudar as regras do foro privilegiado?
Falando a verdade nua e crua, a melhor forma para mudar as regras do foro privilegiado seria, simplesmente, acabar com ele. Mas não acredito que os detentores desse foro, que não a de uma excrescência, acabem por extingui-lo. Então, sugiro uma emenda estabelecendo que o foro privilegiado, que é um foro por prerrogativa de função, valha somente para os delitos relacionados diretamente com a função exercida. Assim, relativamente ao parlamentar, por exemplo, esse foro somente seria aplicado tratando-se de delito relacionado, diretamente, com a função parlamentar. Estendê-lo, como acontece, para crimes comuns de todas as espécies, é um absurdo. Ora, se o parlamentar, exemplificando, cometeu estelionato, atropelou alguém, praticou estupro, apropriou-se de dinheiro público, recebeu propina, incorreu em crime de falso testemunho, será ele julgado pela Justiça comum, estadual ou federal, que é o foro natural de todos os indivíduos, de todos os cidadãos. O mesmo pode ser dito relativamente a todos os detentores desse foro.
Há um prejuízo para a sociedade com a continuidade do foro privilegiado?
É claro que há. Se o Estado não pune aquele que praticou o delito, num devido processo legal, estaria punindo a vítima. É aquela história, se se absolve o lobo, está-se condenando a ovelha. O condenado, a vítima, nesse caso, é a própria sociedade.
A matéria completa está disponível aqui, para s. Para , clique aqui