
Um homem foi condenado a três anos e quatro meses de prisão, após utilizar cartões clonados em restaurantes do Distrito Federal. A sentença determinou, também, o pagamento de 23 dias-multa e de uma indenização mínima de R$ 3,9 mil pelos danos materiais causados.
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Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o homem pagou refeições com os cartões clonados em ao menos sete ocasiões diferentes, sempre de forma presencial.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), durante o processo judicial, ele itiu fazer parte de um grupo que atua com o crime de estelionato e reconheceu que pegava os produtos para consumo próprio nos locais.
Uma das testemunhas, um ex-supervisor operacional da rede de restaurantes vítima das fraudes, disse que ou a ficar atento após notar o grande volume e a frequência dos pedidos, feitos com diferentes cartões. De acordo com ele, o acusado chegou a ameaçar uma funcionária da empresa, o que reforçou as suspeitas.
A defesa, representada pela Defensoria Pública, pediu que a pena fosse fixada próxima ao mínimo previsto em lei e que, em vez de somar as penas de cada crime, a Justiça aplicasse uma única pena, aumentada de acordo com a quantidade de estelionatos cometidos. O Ministério Público sustentou integralmente a responsabilidade do acusado pelos crimes.
O juiz responsável pelo caso considerou a atuação em grupo, o planejamento prévio das fraudes e a participação de terceiros não identificados como fatores agravantes da pena. Por outro lado, o magistrado entendeu a confissão espontânea do acusado como fator atenuante, o que compensou a reincidência dos crimes.
A sentença determinou a apreensão de dois celulares utilizados na execução dos crimes e a comunicação à Justiça Eleitoral, após o trânsito em julgado da decisão.
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