
De acordo com o Relatório de apuração das denúncias relativas a descontos associativos na folha de pagamento do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) — Exercício 2024, um rol de irregularidades foram encontradas pelos auditores entre janeiro de 2023 e maio do ano ado no esquema de descontos irregulares de aposentados e pensionistas. Calcula-se que as deduções ilegais atingiram cerca de R$ 45,5 milhões no período analisado.
As fraudes começam na falta da comprovação de que o segurado autorizou o desconto. Segundo a auditoria, 54,56% das amostras de "requerimentos de exclusão de mensalidade associativa" não tinham documentação que comprovasse a filiação e o consentimento da pessoa. Isso não foi comprovado em 329 dos 603 casos das amostras analisadas. Entre 513 mil e 616 mil exclusões, de mais de 1 milhão, têm indícios de irregularidades pela ausência da permissão de dedução.
A auditoria também constatou a utilização de s eletrônicas sem garantia de integridade ou titularidade. A documentação apresentada pelas entidades que propunham o desconto não deixava clara a intenção do beneficiário em ser descontado. Isso só foi adiante porque a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (Dirben) do INSS alegou limitações para a verificação da autenticidade das s eletrônicas.
Ainda segundo o relatório, houve o desbloqueio em lote de benefícios sem autorização. A pedido da Contag, o INSS validou um lote de 34.487 benefícios, em 1 de novembro de 2023, o que permitiu o desconto da mensalidade associativa.
Também deixaram de ser avaliados riscos de parcerias com entidades cujos convênios tinham sido rescindidos. É o caso dos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) formalizados com a Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social/ABRAPPS e a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional/AAPEN. Antes, chamavam-se, respectivamente, ANAPPS e ABSP, e tiveram acordos rescindidos devido a irregularidades. Essas mesmas entidades não comprovaram ter sanado as inconsistências que causaram a suspensão dos ACTs antes de mudarem de nome.
Outra falha: falta de fiscalização nas entidades conveniadas. Embora a Dirben alegue insuficiência de servidores, houve novos acordos em 2022. Mas o modelo de fiscalização dos ACTs era sabidamente problemático. A Diretoria de Benefícios constatou dificuldades para certificar a autenticidade dos documentos enviados pelas entidades que congregam beneficiários.
O próprio INSS amarga prejuízos com o não ressarcimento dos custos operacionais. A autarquia não foi compensada integralmente por celebração de ACTs (entenda mais abaixo).
As fraudes avançaram devido, ainda, à não observância do aumento de pedidos de exclusão. A Dirben ignorou os avisos emitidos pelo serviço "Excluir Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício" (código 3854). Além disso, as demandas relativas aos serviços de exclusão de cobrança e de "Bloqueio e Desbloqueio de Mensalidade Associativa ou Sindicato" (código 16315) representaram 16,6% do total de requerimentos tratados na fila da Central de Análise de Benefícios e Cadastro de Manutenção (Ceab-Man), entre janeiro-2023 e maio-2024.
Rombo até no fechamento de acordos
No período de janeiro 2023-maio 2024, o INSS não foi ressarcido integralmente pelos custos operacionais dos Acordos de Cooperação Técnica para os descontos associativos. É o quer aponta o Relatório de apuração das denúncias relativas a descontos associativos na folha de pagamento do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) — Exercício 2024. Pelo art. 154 do Decreto 3.048/99, a autarquia deve ser compensada mensalmente com descontos nos rees às entidades conveniadas. Porém, a auditoria constatou que o valor retido pelo INSS pela operacionalização dos ACTs não garante a cobertura dos custos — que incluem as seguintes despesas:
» Custo das tarefas relacionadas ao serviço “Excluir Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício” (código 3854), tanto pela remuneração dos servidores que as processam, quanto pela inclusão no sistema da Dataprev. Estima-se R$ 13.530.981,65 em remuneração de servidores e de R$ 112.506,10, pelo processamento da Dataprev.
» Custo das tarefas relacionadas pelo serviço “Bloqueio e Desbloqueio de Mensalidade Associativa ou Sindicato” (código 16315) para processamento pela Dataprev. Calcula-se um dispêndio de R$ 71.918,60 para este serviço.
» Custos de outras demandas abertas junto à Dataprev relacionadas à operacionalização dos ACTs. Os gastos para tais execuções estão estimados em R$ 1.162.043,9612.
» Custos com visitas técnicas para fiscalização das entidades (diárias, agens e adicional deslocamento de servidores). Tais gastos estão orçados em R$ 25.672,15 por cabeça.
» O total estimado dos custos pelo fechamento de ACTs foi de R$ 14.903.122,46, de janeiro-2023 a maio-2024. Porém, o total retido pelo INSS do ree mensal às entidades foi de R$ 8.981.654,92 no período. Essa diferença de R$ 5.921.467,54 representa que o INSS não foi ressarcido integralmente.
» Essa diferença ainda pode ser maior. Não estão contabilizados outros custos devido à falta de informações detalhadas.