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ONU pede prioridade ao STF no julgamento da Lei do Marco Temporal 2a5t3x
MARCO TEMPORAL

ONU pede prioridade ao STF no julgamento da Lei do Marco Temporal 2a5t3x

As Relatorias Especiais da ONU fazem parte dos Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos, um mecanismo que monitora e investiga violações de direitos humanos ao redor do mundo c2el

Mary Lawlor, relatora da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Defensores de Direitos Humanos, recomendou nesta sexta-feira (31/1), por meio de um informe de 19 páginas, que o Supremo Tribunal Federal (STF) priorize o julgamento da Lei 14.701/23, que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

O documento, confeccionado após uma visita de Mary ao Brasil, em abril de 2024, recomenda que o governo federal priorize as demarcações das terras indígenas como forma de proteger os defensores e defensoras de direitos humanos. “Priorizar com urgência, em estreita colaboração com o Ministério dos Povos Indígenas e agências relevantes, a demarcação de territórios indígenas”, diz trecho do relatório.

As Relatorias Especiais da ONU fazem parte dos Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos, um mecanismo que monitora e investiga violações de direitos humanos ao redor do mundo. No caso da relatoria liderada por Lawlor, o foco não é diretamente a questão dos povos indígenas, mas sim a proteção dos defensores de direitos humanos, incluindo indígenas, quilombolas, sem-terras e camponeses.

No entanto, a relatora ressalta que os conflitos territoriais são um dos principais fatores que colocam defensores de direitos humanos em situação de risco no Brasil. “Grande parte da violência contra pessoas defensoras de direitos humanos no país está enraizada no conflito pela terra”, destaca Mary Lawlor, justificando sua preocupação com a Lei do Marco Temporal.

Ime no STF 2r1119

No ano ado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) até que a Corte se manifeste definitivamente sobre o tema. O ministro explicou que a medida visa evitar o surgimento de decisões judiciais conflitantes que possam causar graves prejuízos às partes envolvidas (comunidades indígenas, entes federativos ou particulares).

Na mesma decisão, o ministro deu início ao processo de mediação e conciliação no âmbito do STF, para buscar uma solução sobre o reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas.

A liminar foi concedida pelo relator nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86, nas quais partidos políticos e entidades da sociedade civil questionam a Lei do Marco Temporal.

Entenda o caso 294t1f

Em setembro do ano ado, o STF concluiu a apreciação do marco temporal e fixou, entre outras teses, que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”.

Porém, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023, regulamentando diversos aspectos do artigo 231 da Constituição Federal, e restabeleceu o marco temporal para incidir somente sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros e por eles habitadas em 5/10/1988, salvo as hipóteses de persistente conflito devidamente comprovado.

A lei teve diversos de seus dispositivos vetados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, com promulgação das partes vetadas. Diante desse cenário, diversos partidos políticos e entidades de defesa dos direitos dos povos indígenas acionaram o Supremo.

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