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Sob Aras 2d5q51 PGR não vinculou Bolsonaro a fraudes da vacina; palavra final é de Gonet
NOPO

Sob Aras, PGR não vinculou Bolsonaro a fraudes da vacina; palavra final é de Gonet j666h

Se a PGR decidir agora que há elementos para denunciar Bolsonaro, as acusações vão ar pelo crivo do ministro Alexandre de Moraes 6j4x5g

Após o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por fraudes nos cartões de vacina da covid-19, a bola está com o procurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet, que precisa decidir se há elementos suficientes para oferecer denúncia. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu um parecer em até 15 dias.

A última manifestação de mérito da PGR na investigação é anterior à posse de Gonet. Quem assinou o documento foi a então vice-procuradora Lindôra Araújo, braço-direito do ex-procurador-geral Augusto Aras. Ela foi de encontro às conclusões parciais da Polícia Federal (PF) e afirmou que não havia provas que vinculassem Bolsonaro às fraudes.

"Diversamente do enredo desenhado pela Polícia Federal, o que se extrai é que Mauro César Barbosa Cid teria arquitetado e capitaneado toda a ação criminosa, à revelia, sem o conhecimento e sem a anuência do ex-Presidente da República Jair Messias Bolsonaro", defendeu Lindôra.

A manifestação foi enviada ao STF em abril de 2023, antes da deflagração da Operação Venire, que prendeu o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e outros cinco aliados do ex-presidente.

Àquela altura, a PF já tinha ado mensagens trocadas pelos investigados, que conversaram abertamente sobre as falsificações, e também já apontava que os computadores da Presidência da República foram usados para emitir e imprimir certificados falsos em nome de Bolsonaro e de sua filha, Laura.

Para Lindôra, as provas atingiam o entorno de Bolsonaro, mas não o próprio ex-presidente. Ela afirmou as afirmações da Polícia Federal de "meras conjecturas" e "presunções", "sem base probatória mínima".

"Os elementos de informação incorporados aos autos não servem como indícios minimamente consistentes para vincular o ex-Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e a sua esposa, Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, aos supostos fatos ilícitos descritos na representação da Polícia Federal, quer como coautores quer como partícipes", escreveu ao STF.

Um dos pontos levantados pela vice-procuradora é que o então presidente tinha "convicção pessoal contrária à ampla e irrestrita vacinação" e que seria "seria absolutamente paradoxal" se ele tivesse concordado com a emissão de certificados falsos de imunização em seu nome. "Caso desvelada a fraude, acarretar-lhe-ia prejuízo político irreparável, justamente no ano em que concorreria a um novo mandato."

Ao indiciar o ex-presidente (PL) nesta terça, 19, a PF defendeu que partiu dele a ordem para a emissão dos certificados falsos de imunização. O delegado Fábio Álvarez Shor, que conduz a investigação, listou no relatório final do inquérito sete elementos que, em sua avaliação, comprovam as fraudes e a participação do ex-presidente no esquema.

Um deles é a confissão de Mauro Cid, que fechou delação premiada e atribuiu a Bolsonaro o comando para as fraudes. Ele também afirmou à Polícia Federal que entregou os certificados falsos "em mãos" ao então presidente.

Em depoimento, Bolsonaro negou envolvimento no esquema, mas confirmou que sabia que, ao final do governo, a istração de sua conta no ConecteSU - aplicativo do Ministério da Saúde usado para emissão dos certificados de vacinação - foi transferida de Mauro Cid para o coronel do Exército Marcelo Câmara, que continuaria a assessorá-lo após o final do mandato. O ex-presidente justificou que a mudança ocorreu porque Mauro Cid deixaria sua assessoria. Para a PF, a declaração confirma que ele tinha "plena ciência" das emissões dos cartões falsos.

Se a PGR decidir agora que há elementos para denunciar Bolsonaro, as acusações vão ar pelo crivo do ministro Alexandre de Moraes. Cabe ao relator no STF analisar eventual denúncia e, se considerar que há justa causa, abrir uma ação penal.

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