
As últimas movimentações do Supremo Tribunal Federal (STF) foram por maior transparência na destinação das emendas parlamentares pagas pelo governo federal. As decisões se concentram, principalmente, na abertura da caixa-preta do orçamento secreto que vigorou no país até 2022 e destinou cerca de R$ 30 bilhões em verbas públicas sem qualquer identificação. Não só: a Suprema Corte também tem se desdobrado para aumentar a transparência das chamadas emendas Pix — aquelas pagas pelo governo federal sob indicação do Congresso, mas sem a necessidade de de um convênio.
A plataforma criada para que o cidadão, a imprensa profissional e demais interessados possam acompanhar cada detalhe dessas transferências de dinheiro público é o portal Transferegov. Logo na página inicial do site, fica clara a sua finalidade: "Bem-vindo ao portal sobre transferências e parcerias da União". A finalidade é, de fato, nobre: dar transparência a todas as movimentações financeiras no âmbito da União. No entanto, o que se vê na prática são limitações que dificultam a rastreabilidade e simplicidade, eixos fundamentais para o intuito especificado.
Desde o ano ado, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), milhões de documentos registrados na plataforma estão com o . Entre os arquivos vedados, estão os termos de convênios e os anexos de relatórios de prestação de contas, que detalham e comprovam aquilo que o mostra ao visitante. A justificativa do ministério se baseia na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A pasta respeita a LGPD, mas impede um dos preceitos fundamentais da Lei de o à Informação (LAI), como destaca a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) em nota divulgada ontem em seu site oficial: "É importante que se diga que a LAI e LGPD não são incompatíveis e cabe ao governo equilibrar os dois valores imprescindíveis à sociedade. É condenável que a LGPD seja interpretada de forma a impedir a transparência da gestão pública".
Postura semelhante teve o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na eleição municipal do ano ado, quando, pela primeira vez, apresentou bases de dados sem a informação do F dos candidatos. A justificativa, assim como no caso dos documentos do Transferegov, ficou por conta da LGPD. A mesma postura, no entanto, não valeu para os doadores das campanhas, que continuam com seus Fs disponíveis no portal Divulgacand, que reúne os dados das eleições brasileiras na era digital.
A solução, no caso do Transferegov, é simples: cabe ao MGI criar uma operação técnica para tarjar informações sensíveis de servidores públicos e fornecedores nos documentos relacionados às emendas, assegurando o o a essas informações sem prejuízo à LGPD. O contribuinte merece, ao menos, saber com detalhes como seu dinheiro está sendo usado.