ITÁLIA

Itália aprova lei que restringe cidadania para estrangeiros

Decreto apresentado pela coalizão da primeira-ministra da Itália, que ou pelo Senado do país europeu na última semana, foi aprovado na Câmara nesta terça (20/5)

Decreto provoca mudança substancial em lei de 1992, que não estipulava limite para gerações para pedidos de cidadania -  (crédito: Governo.It)
Decreto provoca mudança substancial em lei de 1992, que não estipulava limite para gerações para pedidos de cidadania - (crédito: Governo.It)

O decreto-lei que limita o o à cidadania italiana para descendentes nascidos no exterior, aprovado na semana anterior pelo Senado do país, foi tornado definitivo após ar pela Câmara, nesta terça-feira (20/5). Com o novo texto, apoiado por 137 votos contra 83 desfavoráveis, o reconhecimento da ascendência por direito de sangue a a valer apenas para duas gerações nascidas fora da Itália. 

Apresentada em março pela coalizão de ultradireita da primeira-ministra italiana Giorgia Meloni, a medida foi tratada como urgente pelo governo. Ela provoca mudança substancial em uma lei de 1992, que não estipulava limite para gerações que, nascidas fora do país, decidissem obter cidadania. 

Enquanto decreto, o texto sofreu alterações durante a tramitação no Senado. A principal delas diz respeito ao fato de antecedentes italianos, antes descritos como “nascidos na Itália”, arem a ser definidos como alguém que “possui ou possuía no momento da morte exclusivamente a cidadania italiana”. 

Assim, embora não seja preciso que o ascendente de até duas gerações — um dos pais ou um dos avós — tenha nascido no país europeu, é preciso, para que o descendente tenha direito de sangue, que ele seja ou tenha sido unicamente italiano. Dessa forma, são excluídos aqueles que têm ou tiveram dupla cidadania. 

Na Câmara, dezenas de emendas apresentadas pela oposição foram rejeitadas, e o texto não foi alterado antes de ser aprovado nesta terça. As novas regras valem para pedidos de cidadania apresentados após 28 de março, quando o decreto foi anunciado. Aqueles que obtiveram o direito antes dessa data não o perdem.  

Segundo o governo, o objetivo da medida é reduzir a quantidade de pedidos feitos por descendentes de italianos que emigraram e aram a viver na América do Sul, não tendo mais nenhum tipo de vínculo com a Itália. Além disso, os defensores da nova norma afirmam que grande parte dos requerentes teriam interesse não em morar no país, mas em outros benefícios, como circular com facilidade pela União Europeia e não precisar de visto para os Estados Unidos. 

“É escandaloso ver a cidadania italiana à venda”, afirmou um deputado durante discussão no plenário, de acordo com a Folha de S.Paulo. “É escandaloso ver o leilão de anteados. Existem solicitações de cidadania ligadas a um anteado que chegou ao Brasil nos anos 1850, da sexta geração. Com esse decreto, colocamos fim a práticas anômalas, quando não ilegítimas, que querem presentear a cidadania a quem não tem nada a ver com a Itália.” 

A oposição, por sua vez, critica o fato de o governo ter usado do mecanismo de decreto para mudar a lei de 1992 em vez de apresentar projeto de lei — processo padrão, que envolve tramitação mais lenta, mas mais discussão entre parlamentares. Eles afirmam que o texto é discriminatório e tem pontos que violariam princípios constitucionais. 

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Segundo a Folha, o Brasil recebeu cerca de 1,4 milhão de pessoas da Itália entre 1870 e 1920. Atualmente, a estimativa é de que haja 30 milhões de descendentes italianos no país. 

Além do direito de sangue, a legislação italiana de 1992 permite a estrangeiros tornarem-se cidadãos por tempo de residência — após dez anos morando de forma legal na no país — e casamento. Filhos de genitores residentes que tenham obtido a cidadania também podem obtê-la, antes dos 18 anos; e filhos de estrangeiros nascidos na Itália também podem tornar-se italianos ao completar a maioridade. 

postado em 20/05/2025 17:15 / atualizado em 20/05/2025 17:22
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