HOMOFOBIA

Faculdade é condenada a indenizar estudante expulsa por beijo homoafetivo

O TJMG reconheceu homofobia e determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais; aluna foi exposta nas redes sociais da instituição

Quéren Hapuque* - Estado de Minas
postado em 15/05/2025 17:01
Para o TJMG, a conduta da instituição violou princípios como igualdade, proporcionalidade e respeito à diversidade -  (crédito: Reprodução/Redes Sociais)
Para o TJMG, a conduta da instituição violou princípios como igualdade, proporcionalidade e respeito à diversidade - (crédito: Reprodução/Redes Sociais)

Uma instituição de ensino superior em Juiz de Fora, na zona da Mata de Minas Gerais, foi condenada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma estudante de direito que foi expulsa após dar um beijo consensual em outra aluna, dentro do banheiro da faculdade. A corte entendeu que a expulsão foi motivada por homofobia e ocorreu sem o devido processo legal.

A jovem havia cursado três meses de graduação com matrícula regular e mensalidades em dia quando foi desligada sumariamente, sem direito à ampla defesa ou contraditório. O episódio foi ainda divulgado nas redes sociais da própria instituição, agravando a situação e levando a estudante a iniciar acompanhamento psicológico.

Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido negado, mas a aluna recorreu. O tribunal reconheceu que a sanção aplicada foi desproporcional e baseada em discriminação. O pedido de reembolso das mensalidades, cerca de R$ 3 mil, foi negado, pois houve prestação de serviço durante o período frequentado.

Testemunhas relataram que casais heterossexuais eram vistos se beijando e até mantiveram relações sexuais nas dependências da instituição, sendo punidos apenas com suspensões leves. Já o beijo entre as duas alunas resultou na expulsão definitiva de uma delas, evidenciando um padrão de tratamento desigual com base na orientação sexual.

“A ocorrência de um beijo consensual entre duas alunas, ainda que em ambiente privado, não se enquadra, sob nenhuma perspectiva razoável, como ofensa moral grave”, destacou o Tribunal. A decisão está amparada por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

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