UDF oferece plantão para orientar o contribuinte na declaração do Imposto de Renda

O Plantão Fiscal 2025 conta com a participação de professores e alunos do curso de ciências contábeis, em atendimentos presencial e on-line

Correio Braziliense
postado em 08/05/2025 19:56 / atualizado em 08/05/2025 20:15
Os atendimentos presenciais ocorrem todos os dias da semana das 18h30 às 19h30, por ordem de chegada, no Edifício sede do Centro Universitário UDF – 1º andar - na 704/904 sul, Conjunto A – Asa Sul – Brasília-DF.  -  (crédito: UDF / Reprodução)
Os atendimentos presenciais ocorrem todos os dias da semana das 18h30 às 19h30, por ordem de chegada, no Edifício sede do Centro Universitário UDF – 1º andar - na 704/904 sul, Conjunto A – Asa Sul – Brasília-DF. - (crédito: UDF / Reprodução)

O Centro Universidade do Distrito Federal (UDF) está oferecndo, até 30 de maio, o Plantão Fiscal 2025, para ajudar o contribuintes no preenchimento da declaração do Imposto de Renda. O serviço é oferecido por alunos e professores do curso de ciências contábeis, com o e do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) e parceria técnica da Receita Federal. Os atendimentos ocorrem de forma presencial, todos os dias da semana, das 18h30 às 19h30, e on-line por meio do e-mail: [email protected], que deve ser preenchido com o título “Imposto de Renda Pessoa Física”.

O projeto é voltado para público alvo de pessoa física, com renda mensal de até R$ 5 mil, empregador doméstico e microempreendedor individual. Apesar da gratuidade do serviço, os participantes são estimulados a destinar parte do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), principalmente, em casos em que o cliente for beneficiado pelo sistema de “deduções legais” da tributação do Imposto de Renda. 

Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de ciências contábeis e do NAF, explica que o próprio programa da Receita Federal permite ao contribuinte escolher a forma de destinação do valor contribuído, seja federal, estadual ou municipal.

“No caso de fundos estaduais ou municipais, o próprio contribuinte deverá indicar o número do CNPJ da entidade na declaração. É importante destacar que o estímulo é uma iniciativa para promover a educação fiscal e não fará com que o contribuinte pague mais imposto ou tenha a sua restituição diminuída. É um direito de todo contribuinte que paga imposto de renda poder escolher a destinação de parte do tributo devido sem nenhum ônus tributário adicional” explica o professor responsável.

Para o preenchimento da declaração é necessário anexar os seguintes documentos:

  • Última declaração de IR e o recibo de entrega, se houver

  • Documentos pessoais do declarante (F e comprovante de endereço)

  • F do (s) dependente (s) e alimentando (s), se houver

  • Informe de Rendimentos fornecido pela (s) fonte (s) pagadora (s)

  • Informe de Saldos e Rendimentos pela (s) instituição(ões) bancária (s)

  • Comprovante de rendimentos recebidos de pessoas físicas (rendimento do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros) e do exterior

  • Comprovante de rendimentos e pagamento de IR advindos de causas judiciais

  • Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e DARFs pagos

  • Documento de compra e venda de veículos, motocicletas, imóveis ou embarcações durante o ano-calendário

  • Informações sobre investimentos e alienação de Criptoativos

  • Relação de bens e direitos mantidos no exterior

  • Comprovantes das despesas pagas com a identificação do titular ou dependentes às creches, escolas, faculdades, médicos, clínicas, hospitais, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas, planos de saúde no Brasil, previdência complementar e pensão alimentícia judicial

  • Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos (advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores e outros)

  • Dados do inventariante e o formal de partilha (ou Escritura Pública de Inventário, se o inventário não for judicial) no caso de contribuinte já falecido.

 

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