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Homem que enviou figurinhas em grupo da empresa tem justa causa revertida 5y3e1d
JUSTIÇA TRABALHISTA

Homem que enviou figurinhas em grupo da empresa tem justa causa revertida 3o12

Empresa de Belo Horizonte demitiu funcionário por considerar o conteúdo desrespeitoso, mas a Justiça não acatou defesa e sentenciou empresa a pagar indenização 6v5u72

O trabalhador que foi demitido por justa causa por postar figurinhas “desrespeitosas” em um grupo de trabalho no Whatsapp da empresa em que trabalhava em Belo Horizonte teve a demissão revertida pela 12ª Vara do Trabalho da capital mineira.

Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular

A empresa, do ramo de serviços gráficos, foi condenada a pagar ao ex-empregado as verbas rescisórias devidas no caso de rescisão imotivada do contrato de trabalho.

O autor, que trabalhou para a empresa por mais de 13 anos, foi dispensado sob acusação de "mau procedimento e indisciplina" depois de postar no grupo de WhatsApp sobre o atraso no pagamento de adiantamento salarial aos empregados.

O trabalhador então postou figurinhas no grupo corporativo, do qual também fazia parte o proprietário da empresa. As figurinhas foram consideradas “desrespeitosas” pelos empregadores, que alegaram que as mensagens causaram tumulto no ambiente de trabalho, justificando a aplicação da justa causa.

 No entanto, o juiz responsável pelo caso concluiu que as figurinhas postadas pelo trabalhador não tiveram gravidade suficiente para comprometer a confiança indispensável ao contrato de trabalho.

 “Não percebo, na atitude do reclamante, o intuito de prejudicar a reputação da empresa”, destacou o magistrado. Além disso, ficou comprovado que o autor nem mesmo foi o primeiro a publicar as figurinhas sobre o aviso do atraso salarial, o que afastou a alegação da empresa de que ele teria instigado o comportamento dos colegas.

Outro ponto que chamou a atenção do juiz foi que o primeiro a enviar figurinha no grupo não foi dispensado, assim como os demais colegas que também postaram mensagens sobre o atraso do adiantamento.

“Verifico que apenas o reclamante foi sancionado, o que indica claro tratamento desigual para pessoas que adotaram o mesmo comportamento”, ressaltou o juiz.

As alegações da ré de que a postagem gerou caos na empresa, “faltas injustificadas e chacotas” foram afastadas na decisão, por ausência de prova. O magistrado observou ainda que, entre as regras de utilização do grupo de WhatsApp da empresa, apresentadas no processo, não há proibição de postagem de figurinhas ou realização de brincadeiras, salvo se o conteúdo for sensível, pornográfico, preconceituoso ou discriminatório, o que não ocorreu no caso.

Na sentença, o juiz destacou a importância de prova robusta para aplicação de justa causa, devido ao impacto severo dessa modalidade de rescisão na vida profissional do trabalhador.

Com a reversão da justa causa, a empresa foi condenada a pagar aviso-prévio indenizado de 66 dias; 13º salário proporcional; férias proporcionais acrescidas de 1/3; depósitos de FGTS com multa de 40%; e multa prevista no art. 477 da CLT.

A empresa também foi condenada a fornecer documentação para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. A empresa recorreu da decisão, mas o tema referente à justa causa não foi abordado no recurso.

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