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Senado aprova PL da Dívida dos Estados por 72 votos a zero; texto vai à sanção 4a6g5r
Projeto de Lei

Senado aprova PL da Dívida dos Estados por 72 votos a zero; texto vai à sanção 4xo25

O maior objetivo da proposta, negociada durante todo o ano entre a equipe econômica e o Senado, é permitir que Estados endividados entrem no chamado Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) 6oa18

O Senado aprovou nesta terça-feira, 17, o projeto de lei que cria um novo regime de negociação das dívidas dos Estados com a União. A proposta, de iniciativa do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já foi votada na Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção do presidente da República. No senado, a matéria foi relatada por Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) e chancelada hoje por 72 votos, nenhum contrário.

O maior objetivo da proposta, negociada durante todo o ano entre a equipe econômica e o Senado, é permitir que Estados endividados entrem no chamado Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), contando com redução do indexador das dívidas com a União (de 0% a 2%), com prazo de 30 anos para pagamento.

Hoje, os valores são corrigidos pela inflação mais uma taxa real de 4%. A medida beneficia principalmente São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que concentram juntos a maior parte do estoque da dívida dos entes federativos com a União. Os governadores do Rio e de Minas, Cláudio Castro (PL) e Romeu Zema (Novo), acompanharam a votação direto do plenário.

Como contrapartida para a redução do indexador da dívida, o governo propôs que sejam feitos investimentos em áreas tratadas como fundamentais, prioritariamente o ensino médio técnico. Durante a tramitação do texto no Congresso, o projeto também ou a prever o ree à União de ativos estaduais, como ações de estatais, como forma de reduzir os juros e o montante da dívida. Os Estados também terão de transferir um porcentual do que seria pago como juros da dívida para um fundo de equalização a ser dividido entre todas as Unidades da Federação, inclusive os menos endividados.

Alcolumbre manteve no texto, conforme aprovado pela Câmara, um prazo maior para adesão ao Propag. Enquanto o texto original previa 120 dias após a publicação da lei, o substitutivo amplia esse prazo até 31 de dezembro de 2025. "Isso objetiva assegurar aos Estados um tempo mais dilatado para que eles possam propor o abatimento das dívidas por meio de ativos", argumentou.

O relator também manteve o cronograma gradual de pagamento das dívidas para Estados que estão no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), como Rio, Minas e Rio Grande do Sul, que optarem por ingressar no novo programa. As parcelas começarão em 20% do valor das prestações devidas no primeiro ano, até atingir 100% no quinto ano.

Por outro lado, Alcolumbre recuperou o texto inicialmente aprovado pelo Senado que define as combinações de medidas tomadas pelos Estados para reduzir o patamar de juros reais cobrados sobre a dívida. Os senadores fixaram três hipóteses em que esses juros serão de 0%, três em que serão de 1% e duas em que serão de 2% - envolvendo transferência de ativos, aporte no fundo de equalização e investimentos no próprio Estado.

As três combinações para juros reais de 0% são: 1) redução extraordinária de 20% da dívida, aporte ao fundo de 1% e investimentos próprios de 1%; 2) redução extraordinária de 10% da dívida, aporte ao fundo de 1,5% e investimentos próprios de 1,5%; e 3) redução extraordinária de 0% da dívida, aporte ao fundo de 2% e investimentos próprios de 2%.

Já as três combinações para juros reais de 1% são: 1) redução extraordinária de 20% da dívida, aporte ao fundo de 1% e investimentos próprios de 0%; 2) redução extraordinária de 10% da dívida, aporte ao fundo de 1,5% e investimentos próprios de 0,5%; e 3) redução extraordinária de 0% da dívida, aporte ao fundo de 2% e investimentos próprios de 1%.

Por fim, as duas combinações para juros reais de 2% são: 1) redução extraordinária de 10% da dívida, aporte ao fundo de 1% e investimentos próprios de 0%; e 2) redução extraordinária de 0% da dívida, aporte ao fundo de 1,5% e investimentos próprios de 0,5%.

"As combinações propostas pelo Senado asseguram que a soma dos juros reais devidos à União com o aporte ao Fundo de Equalização Federativa, os investimentos próprios e os juros implícitos atrelados à redução extraordinária sempre deverá ser igual a 4%", escreveu o senador.

A redução extraordinária de 10% ou 20% da dívida poderá ser efetuada pelos Estados até o fim do próximo ano - que é também o prazo para adesão ao programa. Além do ree em dinheiro, o abatimento poderá ser feito de outras maneiras.

Entre as opções estão a transferência à União de participações societárias (o que deve ser aprovado em lei federal e estadual); de bens móveis ou imóveis; a cessão de créditos líquidos e certos do Estado para o setor privado (desde que aceitos previamente pela União); a transferência de créditos do Estado junto à União; a cessão de parte ou da integralidade do fluxo de recebíveis do Estado junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado na reforma tributária; e a cessão dos recebíveis originados de créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, entre outros.

Críticas

Comemorado por Estados endividados, a proposta também recebeu críticas de economistas que avaliam que essas renegociações poderão agravar ainda mais a situação fiscal do País. Economista-chefe da Warren Investimentos, Felipe Salto calculou em julho que o projeto poderia adicionar até 2,4 pontos porcentuais do PIB na Dívida Bruta do governo (DBGG) entre 2025 e 2033, o equivalente a quase meio trilhão - são R$ 462,2 bilhões de impacto no indicador, que é uma das referências para avaliação da capacidade de solvência do País.

Hoje, os ivos dos Estados são corrigidos pela inflação acrescida de juros de 4%, o que fará o montante total dessas dívidas ir a R$ 757,6 bilhões no fim de 2024. É sobre esse valor que a Warren fez as projeções. Se os juros poderão cair de 4% para 0%, os juros líquidos devidos pela União ficarão maiores na prática. Todo o pagamento a menos feito pelos Estados por causa da renegociação se refletirá nesse montante, elevando ainda mais a dívida pública.

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