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O sistema é o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores e tem como objetivo simplificar processos, além de reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo.</p> <p class="texto">Desde 1º de março, o sistema já é obrigatório aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial. Agora, os integrantes dos grupos 3 e 4 e os empregadores domésticos também devem se cadastrar no DET. A empresa que não aderir pode sofrer penalidades e multas que vão de R$ 208,09 até R$ 2.080,91.</p> <p class="texto">Para realizar cadastro no DET, é necessário ar o endereço eletrônico do DTE , utilizando e senha da conta do Gov.br , com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-F ou e-CNPJ). 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Microempreendedor deve se cadastrar no DET até 1º de maio; saiba como d773
NEGÓCIOS

Microempreendedor deve se cadastrar no DET até 1º de maio; saiba como 6836u

Empresa que não aderir pode ser multada em até R$ 2.080,91. Empregadores domésticos também precisam se inscrever 5o585d

Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas do Simples Nacional têm até 1º de maio para se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O sistema é o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores e tem como objetivo simplificar processos, além de reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo.

Desde 1º de março, o sistema já é obrigatório aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial. Agora, os integrantes dos grupos 3 e 4 e os empregadores domésticos também devem se cadastrar no DET. A empresa que não aderir pode sofrer penalidades e multas que vão de R$ 208,09 até R$ 2.080,91.

Para realizar cadastro no DET, é necessário ar o endereço eletrônico do DTE , utilizando e senha da conta do Gov.br , com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-F ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para ar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE.

Com a atualização, fica subentendido por parte do DET que os empregadores terão ciência de quaisquer atos istrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas.

Deixar de usar o DET significa que a empresa e o empreendedor podem perder os benefícios e comodidades disponibilizados pela plataforma, como a isenção da necessidade de publicar comunicados no Diário Oficial da União (DOU) ou enviá-los pelos correios.

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