{ "@context": "http://www.schema.org", "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": "/economia/2023/05/5091448-atuacao-de-arbitros-em-litigios-empresariais-se-torna-processo-no-stf.html", "name": "Atuação de árbitros em litígios empresariais motiva processo no STF ", "headline": "Atuação de árbitros em litígios empresariais motiva processo no STF ", "alternateName": "Arbitragem", "alternativeHeadline": "Arbitragem", "datePublished": "2023-05-02-0320:36:00-10800", "articleBody": "<p class="texto">Entidades envolvidas com a arbitragem, sistema privado de solução de litígios, foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma ação do União Brasil (ADPF 1.050) que, segundo especialistas, pode comprometer a atividade no país. O partido pede que o Supremo consolide o entendimento de que os árbitros devem informar às partes qualquer motivo que possa colocá-los sob impedimento ou suspeição em casos de litígio. E que a falta dessa comunicação torna o árbitro impedido automaticamente, a qualquer momento.</p> <p class="texto">O Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) entende que a ação do União Brasil pode desacreditar o sistema brasileiro em relação ao resto do mundo. Já o advogado do União Brasil, Ricardo Martins Junior, argumenta que o problema é que “os tribunais têm divergido sobre o fato de o ‘dever de revelar’ ser atribuído ao árbitro”.</p> <p class="texto">“A gente quer que o Supremo estabeleça os critérios para esse dever. A discussão de fundo é quem deve prestar essas informações. É o próprio árbitro? Ou a parte tem de ir atrás?”, pergunta o advogado. Questionado sobre a motivação do União Brasil para ingressar com a ação, Martins afirma que o escritório atua apenas tecnicamente nas demandas do partido.</p> <ul> <li><a href="/economia/2022/10/5041899-projeto-sobre-arbitragem-pode-afastar-investimentos-alerta-o-setor.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Projeto sobre arbitragem pode afastar investimentos, alerta o setor</a></li> <li><a href="/economia/2023/01/5069145-investidores-estrangeiros-tentam-abrir-nova-arbitragem-contra-americanas.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Investidores estrangeiros tentam abrir nova arbitragem contra Americanas</a></li> </ul> <p class="texto">Alegações de impedimento de árbitros são utilizadas em muitas ações judiciais que pedem a anulação de processos arbitrais. Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes negou liminar pedida pelo partido para que fossem suspensos todos os processos de arbitragem em curso no país até que o STF firme um entendimento sobre a questão.</p> <h3>Solução rápida</h3> <p class="texto">A arbitragem surgiu no Brasil em 1996 como promessa de solução rápida para desafogar o sistema judicial brasileiro. Em mais de 20 anos o sistema, usado principalmente na resolução de conflitos entre empresas, cresceu nos valores mediados pelos árbitros, apesar de não lidar com muitos casos.</p> <p class="texto">Em 2022, estiveram em disputa valores superiores a R$ 60 bilhões, concentrados em cerca de 1.000 processos arbitrais. Por sua vez, o Judiciário contabilizou 80 milhões de processos em trâmite no ano de 2021, segundo o Relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).</p> <p class="texto">Na petição de ‘amicus curiae’ — em que o CBAr solicita a participação no processo —, a entidade aponta que “o árbitro é titular do dever de revelação, o que não significa que as partes não tenham um dever ou ônus de colaboração com o processo”. Mas ressalta que eventual falha não pode implicar em parcialidade automática e, havendo recurso da parte insatisfeita, o Judiciário precisa resolver caso a caso. A petição  é assinada pela ex-presidente do STF e vice-presidente da Câmara de Arbitragem da Fiesp, Ellen Gracie.</p> <p class="texto">Para o presidente da CBAr, advogado André Abbud, “a arbitragem está regulada em uma lei de 1996, atualizada em 2015, que é baseada em um modelo feito pela ONU e adotado por mais de 100 países e segue, portanto, padrões aceitos e praticados internacionalmente”.</p> <h3>Multinacionais</h3> <p class="texto">Segundo ele, o pedido do União Brasil pode fragilizar o mercado de arbitragem no Brasil fazendo as empresas, em especial as multinacionais, migrar para câmaras arbitrais fora do país. “Separar o Brasil das regras e práticas adotadas internacionalmente comprometeria o funcionamento da arbitragem no país. Esse é o grande risco que a gente quer evitar”, ressalta o especialista.</p> <p class="texto">Para César Pereira, sócio do escritório Justen, Pereira, Oliveira e Talamini, cada caso é um caso quanto ao impedimento de árbitros e não cabe ao STF “estabelecer parâmetros abstratos e rígidos”.</p> <p class="texto">“São raríssimos os casos de anulação de sentenças arbitrais. O Brasil é um caso de sucesso na arbitragem, inclusive nos litígios envolvendo a istração pública. 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Atuação de árbitros em litígios empresariais motiva processo no STF 4s5d2n

Jornal Correio Braziliense 603z5q

Arbitragem

Atuação de árbitros em litígios empresariais motiva processo no STF 4s5d2n

Especialistas alertam que mudanças legais podem comprometer o sistema brasileiro de arbitragem, mercado que movimentou mais de 60 bilhões em 2022. 22643o

Entidades envolvidas com a arbitragem, sistema privado de solução de litígios, foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma ação do União Brasil (ADPF 1.050) que, segundo especialistas, pode comprometer a atividade no país. O partido pede que o Supremo consolide o entendimento de que os árbitros devem informar às partes qualquer motivo que possa colocá-los sob impedimento ou suspeição em casos de litígio. E que a falta dessa comunicação torna o árbitro impedido automaticamente, a qualquer momento.

O Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) entende que a ação do União Brasil pode desacreditar o sistema brasileiro em relação ao resto do mundo. Já o advogado do União Brasil, Ricardo Martins Junior, argumenta que o problema é que “os tribunais têm divergido sobre o fato de o ‘dever de revelar’ ser atribuído ao árbitro”.

“A gente quer que o Supremo estabeleça os critérios para esse dever. A discussão de fundo é quem deve prestar essas informações. É o próprio árbitro? Ou a parte tem de ir atrás?”, pergunta o advogado. Questionado sobre a motivação do União Brasil para ingressar com a ação, Martins afirma que o escritório atua apenas tecnicamente nas demandas do partido.

Alegações de impedimento de árbitros são utilizadas em muitas ações judiciais que pedem a anulação de processos arbitrais. Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes negou liminar pedida pelo partido para que fossem suspensos todos os processos de arbitragem em curso no país até que o STF firme um entendimento sobre a questão.

Solução rápida 67412w

A arbitragem surgiu no Brasil em 1996 como promessa de solução rápida para desafogar o sistema judicial brasileiro. Em mais de 20 anos o sistema, usado principalmente na resolução de conflitos entre empresas, cresceu nos valores mediados pelos árbitros, apesar de não lidar com muitos casos.

Em 2022, estiveram em disputa valores superiores a R$ 60 bilhões, concentrados em cerca de 1.000 processos arbitrais. Por sua vez, o Judiciário contabilizou 80 milhões de processos em trâmite no ano de 2021, segundo o Relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na petição de ‘amicus curiae’ — em que o CBAr solicita a participação no processo —, a entidade aponta que “o árbitro é titular do dever de revelação, o que não significa que as partes não tenham um dever ou ônus de colaboração com o processo”. Mas ressalta que eventual falha não pode implicar em parcialidade automática e, havendo recurso da parte insatisfeita, o Judiciário precisa resolver caso a caso. A petição  é assinada pela ex-presidente do STF e vice-presidente da Câmara de Arbitragem da Fiesp, Ellen Gracie.

Para o presidente da CBAr, advogado André Abbud, “a arbitragem está regulada em uma lei de 1996, atualizada em 2015, que é baseada em um modelo feito pela ONU e adotado por mais de 100 países e segue, portanto, padrões aceitos e praticados internacionalmente”.

Multinacionais 1p601g

Segundo ele, o pedido do União Brasil pode fragilizar o mercado de arbitragem no Brasil fazendo as empresas, em especial as multinacionais, migrar para câmaras arbitrais fora do país. “Separar o Brasil das regras e práticas adotadas internacionalmente comprometeria o funcionamento da arbitragem no país. Esse é o grande risco que a gente quer evitar”, ressalta o especialista.

Para César Pereira, sócio do escritório Justen, Pereira, Oliveira e Talamini, cada caso é um caso quanto ao impedimento de árbitros e não cabe ao STF “estabelecer parâmetros abstratos e rígidos”.

“São raríssimos os casos de anulação de sentenças arbitrais. O Brasil é um caso de sucesso na arbitragem, inclusive nos litígios envolvendo a istração pública. Essa é a maior demonstração de que o sistema funciona bem”, assinala Pereira.

A arbitragem também tem sido usada na istração pública, em especial em contratos de concessão de projetos de infraestrutura, como estradas e aeroportos, o que, segundo Pereira, dada a agilidade na mediação de conflitos, torna mais atrativo a investidores estrangeiros fazer negócios no Brasil.

“Todos esses pedidos fariam que o Brasil se decolasse das práticas e das normas adotadas mundo afora, se isso acontecer, simplesmente as empresas vão parar de fazer a arbitragem no Brasil”, afirma o advogado André Abbud.

Outra entidade que se manifestou contra o pedido do União Brasil foi o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), que em sua petição alerta para o risco de o sistema brasileiro ser desmontado. “Embora a petição inicial indique o sucesso da arbitragem no Brasil, o que ela almeja não é aprimorar o instituto, mas atacá-lo, impor-lhe parâmetros inéditos, afastando o arcabouço legal brasileiro de todos os congêneres no mundo” aponta o IBDP.

Os especialistas ouvidos pelo Correio não souberam explicar as razões de um partido político ter ajuizado essa ação junto ao STF, e mostram preocupação quanto ao que consideram uma tentativa de ataque a um mercado que tem crescido no país e apontado como fundamental para tornar mais atrativas as licitações de concessões e investimentos mediante parcerias público-privadas no Brasil.