
Nem tudo são flores na trajetória de Ludmilla. A cantora, um dos principais nomes do pop e do funk nacional, teve negado o direito de exclusividade sobre o uso de seu nome artístico. A informação foi revelada com exclusividade pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia. A artista teve o pedido rejeitado por pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), após uma disputa com outra cantora que registrou uma marca semelhante anteriormente.
O caso teve início em 2015, quando Ludmilla solicitou o registro das marcas “Ludmilla” e “MC Ludmilla”. No entanto, três anos depois, o pedido foi indeferido. O motivo foi a semelhança com a marca “La Ludmillah”, da cantora e atriz Ludmillah Anjos, que havia iniciado o processo de registro em 2013 e obteve a concessão oficial em 2016 — o que lhe garantiu prioridade sobre nomes semelhantes.
Sem poder garantir o nome que a tornou nacionalmente conhecida, Ludmilla precisou buscar alternativas legais. Conseguiu registrar seu nome completo, “Ludmilla Oliveira da Silva”, e também a marca “Ludmilla Rainha da Favela”, hoje utilizada em produtos, apresentações e campanhas. Outras tentativas, como o registro de “Ludmilla in the house”, também foram barradas pelo mesmo motivo: semelhança com a marca da colega.
Atualmente, a cantora tenta registrar a marca “Numanice by Ludmilla”, nome de seu projeto de pagode. O pedido tramita em duas frentes: uma voltada para entretenimento e outra para moda e órios. Se obtiver sucesso, Ludmilla poderá ampliar ainda mais sua presença no mercado, fortalecendo sua marca além dos palcos.