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Um pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu o julgamento, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de embargos de declaração interpostos no processo que trata da responsabilização da imprensa por declarações de entrevistados. O ministro relator, Edson Fachin, acolheu parcialmente o recurso do Diário de Pernambuco, para aperfeiçoar a tese de repercussão geral fixada no julgamento anterior. 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Entenda julgamento no STF que definirá regras da liberdade de imprensa 1d6s16
Imprensa

Entenda julgamento no STF que definirá regras da liberdade de imprensa 69y3r

O debate é importante para todos os veículos de comunicação porque define regras de conduta para profissionais no trabalho de entrevistas, atividade rotineira de análise e divulgação de fatos jornalísticos 4t6s8

Um pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu o julgamento, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de embargos de declaração interpostos no processo que trata da responsabilização da imprensa por declarações de entrevistados. O ministro relator, Edson Fachin, acolheu parcialmente o recurso do Diário de Pernambuco, para aperfeiçoar a tese de repercussão geral fixada no julgamento anterior. O debate é importante para todos os veículos de comunicação porque define regras de conduta para profissionais no trabalho de entrevistas, atividade rotineira de análise e divulgação de fatos jornalísticos.

Por esse motivo, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) ingressou na causa como amicus curiae, sob o fundamento de que a "decisão tem impacto direto e intenso no livre exercício das liberdades de imprensa e de expressão". A decisão relacionada ao Diário de Pernambuco terá repercussão em julgamentos de ações de indenização em todo o país, uma vez que a subjetividade na análise do conteúdo das entrevistas ficará a cargo de cada magistrado.

No caso em questão, o Diário de Pernambuco foi condenado por conta de uma entrevista realizada pelo jornalista Selênio Homem, ícone da imprensa pernambucana, em maio de 1995, com Wandenkolk Wanderley, ex-agente do regime militar. O entrevistador perguntou sobre a responsabilidade pelo atentado do aeroporto de Guararapes, ocorrido em 1966, e que tinha como alvo o ex-presidente Costa e Silva. O entrevistado apontou que o responsável teria sido o ativista Ricardo Zarattini Filho. A acusação, soube-se depois, não se confirmou. A defesa do Diário de Pernambuco, conduzida pelo advogado Carlos Mário Velloso Filho, aponta que a versão real só veio à tona meses depois da publicação da entrevista. 

O plenário do STF condenou o veículo de comunicação na ação proposta por Zarattini com pedido de indenização. Na ocasião, os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello ficaram vencidos. Agora o Supremo analisa os embargos. O ministro Luiz Fux declarou durante o julgamento que, após a definição da tese de repercussão geral do processo, pedirá vista para reavaliar se a condenação se enquadra ou não no entendimento que prevalecer.

O ministro Edson Fachin propôs uma nova redação, considerada menos onerosa à liberdade de expressão. Da seguinte forma: "A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. ite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas".

Fachin continua: "Na hipótese de publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada a sua má-fé caracterizada pelo dolo direto, demonstrado pelo conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou ainda por dolo eventual, evidenciado pela negligência na apuração da veracidade de fato duvidoso e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo".

Sobre entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, Fachin propõe: "Fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaços e destaque, sob pena de responsabilidade nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal".

O ministro Flávio Dino pediu vista dos autos, após manifestar preocupação com o fato de a proposta do relator não contemplar a situação dos chamados veículos de ocasião, criados na internet exclusivamente para difamar as pessoas, e a possibilidade de remoção de conteúdos na internet já considerados ofensivos pela Justiça. Dino prometeu devolver o processo para continuidade do julgamento ainda em agosto.

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