
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) cumpriu, na manhã desta terça-feira (25/3), mandados de prisão contra organização criminosa que mantinha plantações de maconha aproveitando-se da decisão judicial que permite o cultivo de canábis para uso medicinal. A operação, denominada Cicuta, é comandada pela Coordenação de Repressão às Drogas (CORD). Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão preventivas no Lago Norte, Asa Sul, Asa Norte, Cruzeiro, Sobradinho e Jardim Botânico. Se condenados, os responsáveis podem cumprir até 50 anos de reclusão.
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Além do tráfico de drogas, verificou-se a prática dos crimes de lavagem de dinheiro, difusão do plantio de canábis (maconha) e crimes ambientais em prejuízo dos ecossistemas brasileiros, já que sementes são introduzidas na flora brasileira sem as cautelas de praxe dos órgãos de fiscalização.
O grupo criminoso difundia sementes e drogas não apenas para o Distrito Federal como também para outras unidades da Federação, como Santa Catarina, Minas Gerais e Goiás. A investigação verificou que a organização criminosa se especializou no cultivo de clones de canábis e na produção de haxixe, distribuindo para alguns estados do país, drogas e os clones (mudas de cannabis), bem como, ensinando técnicas de produção, contanto com plataformas digitais para a divulgação do empreendimento criminal.
Para ocultar suas ações criminosas e ludibriar os órgãos de controle, o grupo usava diferentes empresas e valia-se de decisão judicial que permitia o cultivo para fins medicinais de plantas de canábis.
O mercado ilícito conduzido pelo grupo era responsável, também, pela difusão de sementes de canábis para diferentes Estados do país, contando com grandes estruturas de plantio de plantas de maconha para a produção de diferentes derivados, algumas espécies com grande teor de THC, com o potencial de causar overdose em quem as consome.
Os investigados forneciam diferentes derivados de maconha, formação para terceiros produzirem as drogas, sementes de diversas espécies de alto valor agregado, clones de canábis, utilizando-se de lavagem de dinheiro para ocultar a origem dos ganhos. Para isso, usavam pessoas jurídicas por eles istradas para a colocação, ocultação e integração dos recursos provenientes do mercado ilícito por eles desenvolvido.
O empreendimento criminoso cometeu também graves crimes ambientais com a disseminação de espécies exóticas que podem comprometer o meio ambiente e o agronegócio, além de desrespeitar regras legais que disciplinam a produção e distribuição de sementes.
Os imóveis utilizados para o cultivo de canábis, por ordem da Constituição Federal, devem ser expropriados, perdidos para programas de habitação e reforma agrária.
Dispositivos legais violados: Lei nº 11.343/06, artigo 33, § 1º, inciso II e IV, artigo 33, § 2º, artigo 34, todos combinados com o artigo 40, inciso V, da mesma lei; Lei nº 9613/98, artigo 1º; Lei nº 9605/98, artigo 61; Lei nº 12.850/13, artigo 2º, além de atentar contra as disposições da Lei nº 10.711/03, nos quais estão indiciados, por ordem da Constituição Federal, devem ser expropriados, perdidos para programas de habitação e reforma agrária.
Dispositivos legais violados: Lei nº 11.343/06, artigo 33, § 1º, inciso II e IV, artigo 33, § 2º, artigo 34, todos combinados com o artigo 40, inciso V, da mesma lei; Lei nº 9613/98, artigo 1º; Lei nº 9605/98, artigo 61; Lei nº 12.850/13, artigo 2º, além de atentar contra as disposições da Lei nº 10.711/03, nos quais estão indiciados.