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Negligência contra crianças e adolescentes dispara no DF em 2024 5z1t1x
conselhos tutelares

Negligência contra crianças e adolescentes dispara no DF em 2024 1u154k

Das mais de 216 mil denúncias atendidas ao longo do ano ado pelos conselhos tutelares do DF, a queixa corresponde a 20,3%. O Correio ouviu especialistas que analisam, ainda, o aumento de 140% no número total de registros em relação a 2023 x4g26

Após três décadas da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os registros de violência contra esse público ainda marcam as estatísticas do país. No Distrito Federal, a falha em atender às necessidades básicas físicas, emocionais, educacionais e médicas de uma criança abrangeu 20,3% das denúncias recebidas pelos conselhos tutelares no ano ado (43.985). Dados compilados pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), por meio da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes, apontam que o crime de negligência liderou os 216.674 atendimentos registrados ao longo dos 12 meses. Em 2024, o número total de denúncias foi, ainda, 140% maior que o documentado em 2023, que registrou 90.281 violações. O Correio ouviu especialistas que explicaram o que é o crime e analisaram o aumento das denúncias.  

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A especialista em política social Erci Ribeiro, mestra em psicologia, avaliou que o crime de negligência levanta debates acerca da política de cuidados ou da não atenção à criança e ao adolescente nas regiões em que as denúncias foram mais registradas. "Isso remete à análise local de como estão os equipamentos voltados à proteção integral da criança e do adolescente. Creches, perfil familiar, se são famílias monoparentais chefiadas por mulheres, qual é a rede de apoio, se essa rede ocorre dentro do campo familiar, da vizinhança ou na esfera do poder público em garantir escola integral, creches e outros serviços", explicou a especialista. 

Erci destacou, porém, que é preciso entender, no âmbito das denúncias, quem foi indicado como negligente. "A denúncia é importante, mas há as variáveis que a compõe, como quais são os sujeitos indicados como agentes da negligência, e em decorrência do quê. O dado da denúncia aponta inúmeras perguntas que precisam alimentar a análise para que o estudo em relação à criança e ao adolescente seja fomentado, e isso vai desde a perspectiva preventiva como, de fato, interventiva", apontou.

Segundo o levantamento, atrás dos casos de negligência, estão os registros de violência psicológica (3,3%), violência física (2,7%) e abuso sexual (1,3%). O Conselho tutelar do Paranoá foi o que concentrou o maior número de atendimentos — mais de 47 mil ocorrências. Na sequência, os conselhos do Recanto das Emas (4.050) e do Riacho Fundo II  aparecem no topo da lista, com 4.050 e 4.032 registros, respectivamente.

Combinação de fatores 3z1m5r

Liliane Alves Fernandes, professora no curso de serviço social na Universidade de Brasília (UnB) e no UniCeub, analisou que a alta incidência de casos de violência contra crianças e adolescentes no Paranoá é resultado de uma complexa combinação de fatores sociais, econômicos e políticos.

"O rápido crescimento da região, impulsionado pela demanda por moradia e pela proximidade com o Plano Piloto, gerou uma série de desafios, como a falta de serviços públicos básicos e especializados. A ausência de creches, escolas em período integral e centros de referência especializados sobrecarrega as famílias, principalmente as mães solo, que muitas vezes não dispõem de redes de apoio e enfrentam dificuldades para conciliar trabalho e cuidado dos filhos", listou a especialista.

A professora detalhou que assistentes sociais que atuam na região do Paranoá e trabalham como supervisores de estágio de alunos da UnB alegam que a região carece de serviços sociais básicos. "A entrega de grandes conjuntos habitacionais, como o Paranoá Parque e o Itapoã Parque, sem o acompanhamento de políticas públicas adequadas, agravou a situação. A falta de planejamento urbano e a ausência de investimentos em serviços sociais contribuíram para o aumento da vulnerabilidade social da população; essa é a constatação da assistente social Larissa Estevan Rodrigues da Silva, que atuou no Paranoá com essas famílias e tem colaborado conosco por meio de palestras e discussões com alunos do Serviço Social da UnB e do Ceub."

Para Liliane, a ausência do Estado e de serviços sociais efetivos sobrecarrega mães sozinhas, que acabam por serem injustamente, em alguns casos, culpadas pela falta de apoio. "Tradicionalmente, em nossa sociedade, o cuidado de pessoas vulneráveis está sob responsabilidade exclusiva de mulheres exaustas. O que é chamado de negligência, na maior parte das vezes, é a falta de apoio, de descanso da sobrecarga exaustiva de cuidar e trabalhar para manter a sobrevivência", disse.

Base para mudanças  3o94v

Para os gestores da Sejus, as campanhas de conscientização sobre a importância de denunciar qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes foram determinantes para o aumento das notificações registradas nos 44 conselhos tutelares em funcionamento no DF. 

Erci Ribeiro apontou que, para além de revelar se campanhas têm de fato alcançado o público que convive com crianças vítimas de violência, os números apontam um caminho para o poder público pensar, desenhar e estruturar ou reestruturar os equipamentos que visam à proteção integral, além de verificar as regiões istrativas onde os dados despontam. "É importante entender que um campo é a denúncia, e o outro campo trata-se dos dados e das informações que são apuradas. Nós apenas vamos ter referência plena se aumentou os casos a partir do momento em que houver o processo investigativo por equipe especializada." salientou. 

"A formalização da queixa, desde que feita de modo responsável e devidamente apurada, é muito importante. No entanto, é preciso ter atenção às situações de falsas denúncias que também são uma forma de abuso infantil contra crianças. A desmoralização e o descrédito quando se forma um juízo contra os genitores afetam também as crianças, que podem sofrer uma forma mais sofisticada de violência. Por isso, o tema merece muito ser discutido e matérias como esta ajudam a mobilizar o debate", salientou Liliane Alves. 

"Denunciar as violações contra crianças e adolescentes é um compromisso de todos nós para assegurar a plena garantia dos seus direitos. A sociedade desempenha um papel indispensável nesse processo, seja ao identificar situações de vulnerabilidade, seja ao exigir que os órgãos competentes atuem com rigor. Proteger as crianças e os adolescentes é proteger o futuro, e essa responsabilidade deve ser compartilhada por toda a comunidade", reiterou a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela amani.

Pós-denúncia  521r4g

Ao Correio, a Sejus explicou que,  ao receber a denúncia, o conselho tutelar tem a responsabilidade de averiguar a situação no ambiente familiar ou em outros contextos relacionados. Essa averiguação é realizada por meio de visitas, notificações aos pais ou responsáveis, com o objetivo de adotar as medidas necessárias para cessar a violação dos direitos da criança e do adolescente.

Conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o conselho tutelar pode, dependendo da gravidade do caso, aplicar um Termo de Advertência. Esse documento especifica que, se a situação de violação de direitos persistir, o caso será encaminhado para as autoridades competentes, como a delegacia de polícia, o Ministério Público e a Vara da Infância e Juventude, para a adoção de medidas legais cabíveis.

Se a criança estiver em situação de alto risco no contexto intrafamiliar, o conselho tutelar pode tomar medidas imediatas para garantir sua proteção. Entre essas ações estão a busca por familiares da chamada família extensa, capazes de assumir temporariamente os cuidados, ou o encaminhamento da criança para casas de acolhimento institucional. Paralelamente, os pais podem ser submetidos a processos jurídicos e orientados a buscar atendimento psicológico para interromper o ciclo de violência familiar.

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Lei Henry Borel 563p

Em 24 de maio de 2022, foi promulgada a Lei nº 14.344, conhecida também como Lei Henry Borel, que criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. 

O decreto foi publicado um ano depois de Henry Borel morrer, no Rio de Janeiro, após ser vítima de violência em um apartamento, onde morava com mãe e padrasto. O texto prevê medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social.