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<p class="texto">Desde 2018, Caldas <a href="/app/noticia/cidades/2018/11/08/interna_cidadesdf,718451/juiz-acusado-de-agredir-a-ex-mulher-manda-recolher-moveis-de-casa.shtml">respondeu a processos por 14 acusações</a>, inclusive por assédio sexual contra as ex-funcionárias Giselle Resio Guimarães e Nalvina Pereira de Souza. Onze delas foram arquivadas. As três restantes envolviam ameaça, vias de fato e tentativa de constrangimento legal.</p>
<p class="texto">A determinação partiu de uma turma de três desembargadores do TJDFT. A defesa do jurista aprovou a decisão. "Depois de três anos de sofrimento, o doutor Roberto Caldas viu o fim da sua angústia. (...) De maneira que sua honra está restaurada, e a dignidade da Justiça está reconhecida no caso presente. A defesa de Roberto Caldas, fiel ao que foi decidido pelo TJDFT nesta tarde, esclarece que o entendimento que prevaleceu no julgamento foi de que não havia prova da existência dos fatos, e não de que não havia prova suficiente para a condenação, que vai ao encontro do indiciamento por denunciação caluniosa em face de quem o acusou, noticiado nessa semana”, afirmou o advogado do jurista,Cleber Lopes.</p>
<p class="texto">Em nota, o advogado de defesa de Michella, Pedro Calmon, considerou a decisão equivocada. "O voto do desembargador relator foi claro, preciso e destacou a enormidade de provas existentes para a manutenção da condenação. Os demais desembargadores, apesar de terem reconhecido autoria e materialidade dos fatos, ou seja, que Roberto Caldas praticou os atos narrados na denúncia, optaram pela dúvida em benefício do réu, entendendo, equivocadamente, que as provas não seriam suficientes para condenar", pontuou.</p>
<p class="texto">Para o advogado, Roberto Caldas não foi absolvido por não ter cometido os atos, mas por uma "tecnicidade". "Devemos respeitar as decisões judiciais, mas não nos cabe o conformismo, mesmo porque a causa será analisada pelos tribunais superiores. A defesa de Michela ingressará no prazo legal com os recursos especial e extraordinário, para que o caso seja revisto pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal", acrescentou no texto.</p>
<p class="texto">A defesa de Michella acredita que, nos tribunais superiores, a decisão será revista e privilegiará a sentença de primeira instância, "proferida pela juíza que acompanhou o caso desde o início e reconheceu a procedência da denúncia, confirmada pelo desembargador-relator do caso".</p>
<h3>Supostas agressões<br /></h3>
<p class="texto">Na semana ada, a Polícia Civil <a href="/cidades-df/2021/08/4944262-pcdf-indicia-ex-mulher-do-jurista-roberto-caldas-por-pressionar-funcionarias-a-mentirem-sobre-assedio-sexual.html">indiciou a psicoterapeuta por denunciação caluniosa</a>. As duas empregadas que trabalhavam na casa da família à época, Giselle e Nalvina, também foram alvos do inquérito. As investigações da 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul) concluíram que elas teriam noticiado falsamente crimes contra Roberto Caldas, sob pressão de Michella.</p>
<p class="texto">As supostas agressões relatadas teriam ocorrido em 23 de outubro de 2017. No entanto, as denúncias só foram registradas em abril de 2018. Na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), Michella apresentou áudios com supostas ofensas ditas por Roberto. Porém, o material não ou por perícia, pois o celular da psicoterapeuta não foi entregue à polícia.</p>
<h3>Investigação</h3>
<p class="texto">Documentos e provas colhidos pela polícia longo da investigação demonstraram que Giselle "não queria ter acusado o noticiante (Caldas) e que o fez por pressão de Michella, a fim de enfraquecê-lo em outro processo que corria à época dos fatos".</p>
<p class="texto">Em 28 de novembro, Nalvina enviou uma mensagem ao ex-patrão para pedir desculpas. "Eu peço desculpa a você (por) todo mal que eu já te fiz", escreveu. Em resposta, Roberto disse: "Não se preocupe, Nalvina. É olhar para a frente e procurar acertar no presente e no futuro. Eu estou tranquilo, sofro mais pelo sofrimento dos meus filhos. Espero que isso acabe rapidamente".</p>
<p class="texto">No decorrer do caso, Michella e as ex-funcionárias da família foram intimadas, mas não compareceram para prestar depoimento à polícia. A defesa delas informou que elas "fariam jus ao direito constitucional ao silêncio".</p>
<p class="texto">Em um despacho referente à investigação obtido pelo <strong>Correio</strong>, a polícia considerou haver "indícios de prática de crime de denunciação caluniosa, quer pelas gravações apresentadas pelo noticiante, as quais demonstram que Giselle tinha conhecimento de que o crime não havia ocorrido, quer pelos depoimentos prestados pelas testemunhas, as quais apontam que Michella compareceu em suas residências, instigando-as, também, a acusar Caldas e prestar depoimentos que não condiziam com a verdade, oferecendo, inclusive, e jurídico para eventual ação de indenização contra Roberto".</p>",
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Jurista Roberto Caldas é absolvido de acusações apresentadas pela ex 5j6e40 mulher
Jurista Roberto Caldas é absolvido de acusações apresentadas pela ex-mulher 4b114u
Decisão de desembargadores do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios absolveu o jurista de todas as acusações apresentadas pela ex-mulher Michella Marys. Advogados dela recorrerão aos tribunais superiores 68164u
Por Darcianne Diogo
19/08/2021 18:05 - Atualizado em 19/08/2021 20:58
Arquivo Pessoal
O advogado Roberto Caldas, ex-juiz da Corte Interamericana, foi absolvido de todas as acusações apresentadas contra ele pela ex-mulher Michella Marys. Elas incluíam denúncia de violência doméstica, ameaça e tentativa de constrangimento legal. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), publicada nesta quinta-feira (19/8).
Desde 2018, Caldas respondeu a processos por 14 acusações, inclusive por assédio sexual contra as ex-funcionárias Giselle Resio Guimarães e Nalvina Pereira de Souza. Onze delas foram arquivadas. As três restantes envolviam ameaça, vias de fato e tentativa de constrangimento legal.
A determinação partiu de uma turma de três desembargadores do TJDFT. A defesa do jurista aprovou a decisão. "Depois de três anos de sofrimento, o doutor Roberto Caldas viu o fim da sua angústia. (...) De maneira que sua honra está restaurada, e a dignidade da Justiça está reconhecida no caso presente. A defesa de Roberto Caldas, fiel ao que foi decidido pelo TJDFT nesta tarde, esclarece que o entendimento que prevaleceu no julgamento foi de que não havia prova da existência dos fatos, e não de que não havia prova suficiente para a condenação, que vai ao encontro do indiciamento por denunciação caluniosa em face de quem o acusou, noticiado nessa semana”, afirmou o advogado do jurista,Cleber Lopes.
Em nota, o advogado de defesa de Michella, Pedro Calmon, considerou a decisão equivocada. "O voto do desembargador relator foi claro, preciso e destacou a enormidade de provas existentes para a manutenção da condenação. Os demais desembargadores, apesar de terem reconhecido autoria e materialidade dos fatos, ou seja, que Roberto Caldas praticou os atos narrados na denúncia, optaram pela dúvida em benefício do réu, entendendo, equivocadamente, que as provas não seriam suficientes para condenar", pontuou.
Para o advogado, Roberto Caldas não foi absolvido por não ter cometido os atos, mas por uma "tecnicidade". "Devemos respeitar as decisões judiciais, mas não nos cabe o conformismo, mesmo porque a causa será analisada pelos tribunais superiores. A defesa de Michela ingressará no prazo legal com os recursos especial e extraordinário, para que o caso seja revisto pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal", acrescentou no texto.
A defesa de Michella acredita que, nos tribunais superiores, a decisão será revista e privilegiará a sentença de primeira instância, "proferida pela juíza que acompanhou o caso desde o início e reconheceu a procedência da denúncia, confirmada pelo desembargador-relator do caso".
Supostas agressões 115r1b
Na semana ada, a Polícia Civil indiciou a psicoterapeuta por denunciação caluniosa. As duas empregadas que trabalhavam na casa da família à época, Giselle e Nalvina, também foram alvos do inquérito. As investigações da 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul) concluíram que elas teriam noticiado falsamente crimes contra Roberto Caldas, sob pressão de Michella.
As supostas agressões relatadas teriam ocorrido em 23 de outubro de 2017. No entanto, as denúncias só foram registradas em abril de 2018. Na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), Michella apresentou áudios com supostas ofensas ditas por Roberto. Porém, o material não ou por perícia, pois o celular da psicoterapeuta não foi entregue à polícia.
Investigação y5n1n
Documentos e provas colhidos pela polícia longo da investigação demonstraram que Giselle "não queria ter acusado o noticiante (Caldas) e que o fez por pressão de Michella, a fim de enfraquecê-lo em outro processo que corria à época dos fatos".
Em 28 de novembro, Nalvina enviou uma mensagem ao ex-patrão para pedir desculpas. "Eu peço desculpa a você (por) todo mal que eu já te fiz", escreveu. Em resposta, Roberto disse: "Não se preocupe, Nalvina. É olhar para a frente e procurar acertar no presente e no futuro. Eu estou tranquilo, sofro mais pelo sofrimento dos meus filhos. Espero que isso acabe rapidamente".
No decorrer do caso, Michella e as ex-funcionárias da família foram intimadas, mas não compareceram para prestar depoimento à polícia. A defesa delas informou que elas "fariam jus ao direito constitucional ao silêncio".
Em um despacho referente à investigação obtido pelo Correio, a polícia considerou haver "indícios de prática de crime de denunciação caluniosa, quer pelas gravações apresentadas pelo noticiante, as quais demonstram que Giselle tinha conhecimento de que o crime não havia ocorrido, quer pelos depoimentos prestados pelas testemunhas, as quais apontam que Michella compareceu em suas residências, instigando-as, também, a acusar Caldas e prestar depoimentos que não condiziam com a verdade, oferecendo, inclusive, e jurídico para eventual ação de indenização contra Roberto".