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<p class="texto">Os magistrados analisam uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que entende que a norma é ilegal, pois aprofunda a desigualdade. A prisão em cela especial vale apenas durante o processo, ou seja, quando ainda não ocorreu condenação definitiva e prevê encarceramento em separado em relação aos demais detentos. É aplicada durante as chamadas prisões processuais, como detenções provisórias ou preventivas.</p>
<p class="texto">Ao ter o processo transitado em julgado, o preso será enviado a local comum, com os demais detentos, mesmo que tenha diploma universitário. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a regra protege um grupo que não é considerado vulnerável.</p>
<p class="texto">"Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inível para a maioria da população brasileira", afirmou Moraes.</p>
<p class="texto">Para o magistrado, a prisão especial para diplomados "caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei".</p>
<p class="texto"></p>
<h3>Lei dos anos 1940</h3>
<p class="texto">O voto dele foi seguido pelas ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber e pelos ministros Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. A decisão suspende um dos artigos da lei que trata do assunto, promulgada em 1940.</p>
<p class="texto">Mesmo com a derrubada da prisão especial para quem tem diploma universitário, algumas categorias profissionais continuam sendo beneficiadas. De acordo com a legislação, fica mantida a prisão especial para deputados, senadores, vereadores, ministros de Estado, policiais, delegados de polícia, ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), oficiais das Forças Armadas, juízes, ex-presidentes da República, advogados (em alguns casos), entre outras autoridades.</p>
<p class="texto">No voto, Dias Toffoli afirmou que a lei que trouxe um benefício não se sustenta, pois não tem propósito humanitário. "Ao que parece, a concessão da prisão especial a portadores de diploma de curso superior tem propósitos outros como, por exemplo, proteger especialmente os que porventura sejam considerados, por critérios subjetivos, como dotados de distinta honorabilidade", salientou.</p>
<p class="texto">Para Fachin, todos os presos devem ter direito a condições dignas de encarceramento. "O segundo motivo para a existência da prisão especial também não se justifica com base no princípio da igualdade, porque condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais", observou.</p>",
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STF mantém cela especial para algumas categorias profissionais e políticos 4n3b2s
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Os magistrados analisam uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que entende que a norma é ilegal, pois aprofunda a desigualdade 244v2b
Por Renato Souza
31/03/2023 03:55
Nelson Jr./SCO/STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, ontem, para declarar inconstitucional a prisão em cela especial para quem tiver diploma de ensino superior. O tema está sendo analisado em sessão virtual da corte, sistema usado para que os ministros protocolem os votos pela internet e ocorre até a noite de hoje.
Os magistrados analisam uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que entende que a norma é ilegal, pois aprofunda a desigualdade. A prisão em cela especial vale apenas durante o processo, ou seja, quando ainda não ocorreu condenação definitiva e prevê encarceramento em separado em relação aos demais detentos. É aplicada durante as chamadas prisões processuais, como detenções provisórias ou preventivas.
Ao ter o processo transitado em julgado, o preso será enviado a local comum, com os demais detentos, mesmo que tenha diploma universitário. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a regra protege um grupo que não é considerado vulnerável.
"Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inível para a maioria da população brasileira", afirmou Moraes.
Para o magistrado, a prisão especial para diplomados "caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei".
Lei dos anos 1940 69274f
O voto dele foi seguido pelas ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber e pelos ministros Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. A decisão suspende um dos artigos da lei que trata do assunto, promulgada em 1940.
Mesmo com a derrubada da prisão especial para quem tem diploma universitário, algumas categorias profissionais continuam sendo beneficiadas. De acordo com a legislação, fica mantida a prisão especial para deputados, senadores, vereadores, ministros de Estado, policiais, delegados de polícia, ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), oficiais das Forças Armadas, juízes, ex-presidentes da República, advogados (em alguns casos), entre outras autoridades.
No voto, Dias Toffoli afirmou que a lei que trouxe um benefício não se sustenta, pois não tem propósito humanitário. "Ao que parece, a concessão da prisão especial a portadores de diploma de curso superior tem propósitos outros como, por exemplo, proteger especialmente os que porventura sejam considerados, por critérios subjetivos, como dotados de distinta honorabilidade", salientou.
Para Fachin, todos os presos devem ter direito a condições dignas de encarceramento. "O segundo motivo para a existência da prisão especial também não se justifica com base no princípio da igualdade, porque condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais", observou.